Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titu...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951780 Direito Empresarial (Comercial)
Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titulares de debêntures simples em face da emissora, a Companhia Arraiolos de Minério de Ferro, uma das questões a serem apreciadas é a legitimidade processual do agente fiduciário.
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 68, § 3º, a: "§ 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: a) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;" Como a questão trata de execução ajuizada pelo agente fiduciário diante do inadimplemento da companhia emissora, a própria lei lhe confere essa legitimidade e essa atribuição específica, o que conduz à alternativa A.

Tema central: Agente fiduciário das debêntures
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a faculdade legal expressa atribuída ao agente fiduciário em caso de inadimplemento da companhia. Além da regra geral de representação constante do art. 68, caput — "Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora." —, o art. 68, § 3º, a, especifica que ele pode executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas. Portanto, a legitimidade processual afirmada na alternativa decorre diretamente da lei.
B
Errada
Incorreta. A alternativa cria requisito não previsto no art. 68 da Lei nº 6.404/1976 ao afirmar que a declaração de vencimento antecipado depende de deliberação prévia da assembleia dos debenturistas. A base é expressa no sentido de que essa exigência legal geral não decorre da literalidade do dispositivo. À luz do gabarito oficial, o erro está na inserção de condição não prevista em lei.
C
Errada
Incorreta. O art. 68, § 3º, c, dispõe literalmente: "c) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembleia dos debenturistas;" Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que seria vedada qualquer deliberação em contrário da assembleia, porque a própria lei admite essa ressalva.
D
Errada
Incorreta. O art. 68, § 3º, b, estabelece literalmente: "b) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;" O critério legal é a inexistência de garantias reais. A alternativa substitui esse requisito por outro, ligado à insuficiência do ativo para cobrir metade dos créditos quirografários, condição que não é a prevista no dispositivo usado para resolver a questão.
E
Errada
Incorreta. Embora o art. 68, § 3º, d, preveja que o agente fiduciário pode "tomar qualquer providência necessária para que os debenturistas realizem os seus créditos", a alternativa erra no prazo de notificação do inadimplemento. O art. 68, § 1º, c, dispõe literalmente: "§ 1º São deveres do agente fiduciário: c) notificar aos debenturistas, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura de emissão." Portanto, não são 30 dias, mas 90 dias.
Pegadinha da questão
A banca misturou enunciados próximos ao texto legal com alterações pontuais decisivas: trocou 90 dias por 30 dias, suprimiu a ressalva de deliberação em contrário da assembleia e substituiu o requisito legal do pedido de falência por um critério de insuficiência patrimonial que não está no art. 68, § 3º, b.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 68 da Lei nº 6.404/1976, diferencie a regra geral de representação do caput das faculdades específicas do § 3º em caso de inadimplemento.
  • Quando a alternativa trouxer prazo, confira a literalidade: o dever de notificação do inadimplemento é de 90 dias, nos termos do art. 68, § 1º, c.
  • Para pedido de falência pelo agente fiduciário, o requisito legal relevante é a inexistência de garantias reais, conforme art. 68, § 3º, b.
  • Se a alternativa afirmar atuação sempre obrigatória ou inderrogável do agente fiduciário, verifique se a lei prevê ressalva expressa de deliberação em contrário da assembleia dos debenturistas.

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Comentários

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A alternativa correta é a letra A.

A questão trata sobre o agente fiduciário. A alternativa A está correta. Conforme determina a literalidade do Art. 68, §3º, b, da Lei 6.404/76. “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;”.

A alternativa B está incorreta. Conforme art. 68, §3º, a, da Lei 6.404/76 o agente fiduciário não precisa a deliberação prévia da assembleia dos debenturistas, para declarar antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessório. “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessório;”.

A alternativa C está incorreta. A assembleia de debenturistas poderá deliberar em contrário nestes casos, conforme determina a alínea d do §3º do art. 68 da Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;”.

CONTINUA.

FONTE: PROVA COMENTADA ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS.

CONTINUAÇÃO:

A alternativa D está incorreta. O requisito para requerer a falência é apenas a inexistência de garantias reais, conforme art. 68, §3º, c, da Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;”

A alternativa E está incorreta. O prazo é de 60 (sessenta) dias e não de 30 (trinta). Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 1º São deveres do agente fiduciário: [...] c) notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.”.

FONTE: PROVA COMENTADA ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS.

Deveres e Atribuições

Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.

§ 1º São deveres do agente fiduciário:

a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;

b) elaborar relatório e colocá-lo anualmente a disposição dos debenturistas, dentro de 4 meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;

c) notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.         

 

FGV TJPA/2026  agente fiduciário deve tomar qualquer providência para que os debenturistas realizem seus créditos, devendo notificá-los, no prazo máximo de 30 dias, de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão. ERRADO

COMENTÁRIOS:

O prazo é de 60 (sessenta) dias e não de 30 (trinta).

 

FGV TJSC/2024 O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário: elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.

 

FGV TJSC/2024 O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário: notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão; ERRADO

tenho material vasto de contabilidade avancada, acompanha tbm AFO, direito administrativo e outras materias complementares (contabilidade governamental, geral ,etc)

pra que uma questão dessas fgv

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