Em ação de execução ajuizada pelo agente fiduciário dos titu...
Tendo em vista as disposições da Lei nº 6.404/1976 sobre o agente fiduciário como representante da comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora, é correto afirmar que:
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A alternativa correta é a letra A.
A questão trata sobre o agente fiduciário. A alternativa A está correta. Conforme determina a literalidade do Art. 68, §3º, b, da Lei 6.404/76. “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] b) executar garantias reais, receber o produto da cobrança e aplicá-lo no pagamento, integral ou proporcional, dos debenturistas;”.
A alternativa B está incorreta. Conforme art. 68, §3º, a, da Lei 6.404/76 o agente fiduciário não precisa a deliberação prévia da assembleia dos debenturistas, para declarar antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessório. “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] a) declarar, observadas as condições da escritura de emissão, antecipadamente vencidas as debêntures e cobrar o seu principal e acessório;”.
A alternativa C está incorreta. A assembleia de debenturistas poderá deliberar em contrário nestes casos, conforme determina a alínea d do §3º do art. 68 da Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] d) representar os debenturistas em processos de falência, concordata, intervenção ou liquidação extrajudicial da companhia emissora, salvo deliberação em contrário da assembléia dos debenturistas;”.
CONTINUA.
FONTE: PROVA COMENTADA ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS.
CONTINUAÇÃO:
A alternativa D está incorreta. O requisito para requerer a falência é apenas a inexistência de garantias reais, conforme art. 68, §3º, c, da Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 3º O agente fiduciário pode usar de qualquer ação para proteger direitos ou defender interesses dos debenturistas, sendo-lhe especialmente facultado, no caso de inadimplemento da companhia: [...] c) requerer a falência da companhia emissora, se não existirem garantias reais;”
A alternativa E está incorreta. O prazo é de 60 (sessenta) dias e não de 30 (trinta). Lei 6.404/76: “Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. § 1º São deveres do agente fiduciário: [...] c) notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.”.
FONTE: PROVA COMENTADA ESTRATÉGIA CARREIRAS JURÍDICAS.
Deveres e Atribuições
Art. 68. O agente fiduciário representa, nos termos desta Lei e da escritura de emissão, a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora.
§ 1º São deveres do agente fiduciário:
a) proteger os direitos e interesses dos debenturistas, empregando no exercício da função o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios bens;
b) elaborar relatório e colocá-lo anualmente a disposição dos debenturistas, dentro de 4 meses do encerramento do exercício social da companhia, informando os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia, aos bens garantidores das debêntures e à constituição e aplicação do fundo de amortização, se houver, do relatório constará, ainda, declaração do agente sobre sua aptidão para continuar no exercício da função;
c) notificar os debenturistas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão.
FGV TJPA/2026 agente fiduciário deve tomar qualquer providência para que os debenturistas realizem seus créditos, devendo notificá-los, no prazo máximo de 30 dias, de qualquer inadimplemento de obrigações assumidas pela companhia na escritura de emissão. ERRADO
COMENTÁRIOS:
O prazo é de 60 (sessenta) dias e não de 30 (trinta).
FGV TJSC/2024 O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário: elaborar relatório e colocá-lo anualmente à disposição dos debenturistas, dentro de quatro meses a partir do encerramento do exercício social da companhia, informando, dentre outros, os fatos relevantes ocorridos durante o exercício, relativos à execução das obrigações assumidas pela companhia.
FGV TJSC/2024 O agente fiduciário representa a comunhão dos debenturistas perante a companhia emissora. Nesses termos, são deveres do agente fiduciário: notificar os debenturistas, no prazo máximo de noventa dias, de qualquer inadimplemento, pela companhia, de obrigações assumidas na escritura da emissão; ERRADO
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