A estrutura do Estado organiza-se em administração direta e ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3907226 Direito Administrativo
A estrutura do Estado organiza-se em administração direta e indireta para a execução das tarefas públicas de forma centralizada ou descentralizada. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas." O dispositivo legal define a composição da administração indireta e é o suporte direto para a correção da alternativa E.

Tema central: Administração indireta
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque autarquia não é ente político e não possui autonomia política plena nem competência legislativa própria. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I, define: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." Isso é incompatível com a afirmação de que poderia legislar sobre matéria tributária sem submissão à Constituição.
B
Errada
Está errada porque a administração direta não existe apenas na União. A base afirma que administração direta corresponde ao conjunto de órgãos integrantes da estrutura interna de cada pessoa política, de modo que também há administração direta nos Estados e Municípios. O erro jurídico da alternativa é excluir esses entes federativos.
C
Errada
Está errada porque a sociedade de economia mista não é pessoa jurídica de direito público. O Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, III, dispõe: "Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta." Portanto, a alternativa erra na natureza jurídica da entidade.
D
Errada
Está errada porque empresa pública não é criada diretamente por decreto presidencial nem dispensa autorização legislativa. A Constituição Federal, art. 37, XIX, estabelece: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;" Logo, o critério decisivo é a exigência constitucional de autorização por lei específica para a instituição da empresa pública.
E
Certa
A alternativa E está juridicamente correta porque coincide com a composição legal da administração indireta prevista no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. O próprio dispositivo acrescenta que essas entidades são "dotadas de personalidade jurídica própria", o que confirma integralmente o enunciado da alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar toda entidade da administração indireta como pessoa de direito público, confundir autonomia administrativa de autarquia com autonomia política e trocar a exigência de lei para criação/autorização das entidades.
Dica para questões semelhantes
  • Memorize a enumeração legal da administração indireta do art. 4º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.
  • Separe personalidade jurídica própria de natureza jurídica: toda entidade da indireta tem personalidade própria, mas nem todas são de direito público.
  • Diferencie criação de autarquia de instituição de empresa pública e sociedade de economia mista: a primeira é criada por lei; as demais dependem de autorização legal, conforme o art. 37, XIX, da Constituição.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A ❌

Autarquias não têm autonomia política, apenas autonomia administrativa. Além disso, estão totalmente subordinadas à Constituição.

B ❌

Administração direta existe na União, nos Estados, no DF e nos Municípios, não só na União.

C ❌

Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público, e não exercem função típica de polícia administrativa como regra.

D ❌

Empresas públicas dependem de autorização legislativa para sua criação (art. 37, XIX, da CF). Não podem ser criadas apenas por decreto.

E ✅

Correta. A administração indireta é composta por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, todas com personalidade jurídica própria.

A. As agências reguladoras têm poder normativo de regulação, mas obviamente estão subordinadas à Constituição, assim como todo o ordenamento jurídico. Ademais, devem respeitar o princípio da legalidade e os balizamentos previstos na jurisprudência do STF:

  • ADI 5906: 1. As Agências Reguladoras, criadas como autarquias especiais pelo Poder Legislativo (CF, art. 37, XIX), recebem da lei que as instituem uma delegação para exercer seu poder normativo de regulação, competindo ao Congresso Nacional a fixação das finalidades, dos objetivos básicos e da estrutura das Agências, bem como a fiscalização de suas atividades. 2. As Agências Reguladoras não poderão, no exercício de seu poder normativo, inovar primariamente a ordem jurídica sem expressa delegação, tampouco regulamentar matéria para a qual inexista um prévio conceito genérico, em sua lei instituidora (standards), ou criar ou aplicar sanções não previstas em lei, pois, assim como todos os Poderes, Instituições e órgãos do poder público estão submetidas ao princípio da legalidade (CF, art. 37, caput).

B. Todos os entes possuem administração pública direta. De acordo com o Estratégia: "A administração direta é formada pelos órgãos subordinados diretamente às pessoas políticas. No âmbito federal, por exemplo, integram a Administração direta a Presidência da República, os Ministérios, os órgãos subordinados aos ministérios (exemplo: Secretaria da Receita Federal, Polícia Federal, etc.), a Câmara dos Deputados e seus órgãos administrativos, o STF, demais tribunais do Judiciário, etc. Nos municípios, são exemplos de órgãos da Administração direta a prefeitura municipal, as secretarias municipais e as câmaras municipais. Enfim, os órgãos que integram as pessoas políticas (isto é, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios), independentemente do Poder, fazem parte da Administração direta ou centralizada."

C. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, assim como as empresas públicas.

E. Gabarito. Diferentemente dos órgãos da administração pública direta, as entidades da administração pública indireta são dotados de personalidade jurídica própria.

Adendo:

  • Art. 37, XIX CF – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo