Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto ...

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Q3469234 Legislação Federal

Considerando o disposto na Lei n.º 10.357/2001 e o disposto na Lei n.º 12.830/2013, julgue o item subsecutivo. 


É exigida autorização prévia do DPF para importação, exportação ou reexportação de produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica, exceto no caso de substâncias que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde. 

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