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Q3907208 Direito Administrativo
No âmbito da administração pública, o fenômeno da descentralização ocorre quando o Estado distribui competências para outra pessoa, física ou jurídica, para que esta a exerça em nome próprio. Acerca do assunto, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: "A Administração Federal compreende: (...) II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas."; Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."; Constituição Federal, art. 37, XIX: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;". Esses dispositivos afastam a ideia de autarquia como órgão da administração direta ou criada por decreto e sustentam a alternativa B.

Tema central: Descentralização por serviços
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por três razões jurídicas objetivas: autarquias não integram a administração direta, mas a indireta; não são criadas por decreto, e sim por lei específica; e se destinam a executar atividades típicas da Administração Pública, não atividade econômica de risco sob regime de monopólio. O erro é de natureza jurídica da entidade e de forma de criação.
B
Certa
A letra B está correta porque descreve a descentralização por serviços, também chamada funcional ou técnica, na qual o Estado cria pessoa jurídica de direito público ou autoriza a instituição de pessoa jurídica de direito privado e lhe atribui o desempenho de determinado serviço em nome próprio. Esse é o traço jurídico decisivo da administração indireta: atuação descentralizada por entidade dotada de personalidade jurídica própria, nos termos do Decreto-Lei nº 200/1967, arts. 4º, II, e 5º, e da Constituição Federal, art. 37, XIX.
C
Errada
Está errada porque a desconcentração ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, por distribuição interna de competências entre órgãos. Portanto, não pressupõe duas pessoas jurídicas distintas. Além disso, controle finalístico é técnica ligada à descentralização e à supervisão sobre entidades da administração indireta, não à desconcentração.
D
Errada
Está errada porque Secretaria de Estado é órgão da administração direta, e órgão não tem personalidade jurídica própria. Sua criação representa desconcentração administrativa, não descentralização territorial. A alternativa erra ao tratar órgão como se fosse entidade.
E
Errada
Está errada porque contrato de gestão não é instrumento jurídico utilizado exclusivamente para transferência da titularidade de bens imóveis da União para empresas públicas federais. Sua finalidade jurídica, conforme a base, está ligada à fixação de metas, controle de desempenho e ampliação de autonomia gerencial em hipóteses legalmente previstas.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre descentralização e desconcentração e, ao mesmo tempo, entre entidade da administração indireta e órgão da administração direta, especialmente ao tratar autarquia e Secretaria de Estado como se tivessem a mesma natureza jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Se há pessoa jurídica própria atuando em nome próprio, a lógica é de descentralização; se há apenas órgãos internos da mesma pessoa, a lógica é de desconcentração.
  • Autarquia: administração indireta, personalidade jurídica própria e criação por lei específica.
  • Órgão público, como Secretaria de Estado, não tem personalidade jurídica; sua criação não gera nova entidade.
  • Desconfie de alternativas que atribuem ao contrato de gestão função exclusiva de transferência patrimonial, porque essa não é sua finalidade jurídica.

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Comentários

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Descentralização por serviço, funcional ou técnica: é feita por lei, que cria uma pessoa jurídica, à qual atribui a titularidade e a execução do serviço, colocando-a sob a tutela do Poder Público.

A Descentralização se subdivide em:

OUTORGA 

Ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, a titularidade de determinado serviço público ou de utilidade pública.

  • Prazo indeterminado,
  • A titularidade e a execução são delegadas.
  • Não existe subordinação, apenas CONTROLE MINISTERIAL ou FINALÍSTICO (TUTELA ADMINISTRATIVA)

DELEGAÇÃO 

Ocorre quando o Estado transfere por contrato (concessão) ou ato unilateral (permissão ou autorização) tão-somente a execução do serviço público.

  • Prazo determinado e sob a fiscalização do Estado,
  • A titularidade do serviço continua com o Poder Público.
  • CPA - C - Concessão P - Permissão A - Autorização

ATENÇÃO!!!

Não podem ser objeto de delegação:

  • I - a edição de atos de caráter normativo;
  • II - a decisão de recursos administrativos;
  • III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

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