Cada uma das alternativas a seguir apresenta um caso distint...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951752 Direito Penal
Cada uma das alternativas a seguir apresenta um caso distinto, seguido de uma solução.
O caso para o qual se aponta a solução correta é o seguinte:
Alternativas

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Letra B

“A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.” (STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.424-RS e REsp 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1.259 - Info 835).

ADENDO: INOVAÇÃO LEGISLATIVA Art. 40-A. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei serão aplicadas em dobro se o crime tiver sido praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.      

Parágrafo único. Aplica-se a pena do concurso material prevista no  (Código Penal), se o crime tiver sido praticado com o emprego de arma de fogo, independentemente de o seu uso estar diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes ou de o artefato ter sido utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.     

Art. 21-A. Nos crimes previstos nos arts. 12, 14 e 16 desta Lei, a pena é aumentada de 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em concurso com crime previsto na , estiver diretamente ligado ao comércio ilícito de entorpecentes ou o artefato tiver sido utilizado para assegurar o sucesso da mercancia.      

GABARITO - B

Crimes de roubo e corrupção de menor – mesmo contexto fático – concurso formal próprio “2. O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso formal de crimes, uma vez que não restou demonstrada, de forma concreta, a autonomia das condutas ou a precedência de uma em relação à outra. Infere-se no caso que, mediante uma única ação, o paciente praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial. Sendo assim, de rigor o reconhecimento do concurso formal.” AgRg no HC 532029/SP - STJ (letra A)

Tema Repetitivo 1259 - STJ - Tese Firmada: A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei n. 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas. (letra B)

Tema Repetitivo 1192 - STJ - Tese Firmada: O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do CP). (letra C)

Tema Repetitivo 1168 - STJ - Tese Firmada: Os tipos penais trazidos nos arts. 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente são autônomos, com verbos e condutas distintas, sendo que o crime do art. 241-B não configura fase normal, tampouco meio de execução para o crime do art. 241-A, o que possibilita o reconhecimento de concurso material de crimes.

ECA - Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: [...] Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: [...]

Gabarito: Letra "B"

FONTE: DOD

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.

STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.424-RS e REsp 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1.259) (Info 835).

(A) INCORRETA. Thiago responde tanto pelo crime de roubo majorado pelo concurso de agentes quanto pelo delito de corrupção de menores, uma vez que se tratam de condutas autônomas que tutelam bens jurídicos distintos, não havendo que se falar em aplicação do princípio da especialidade:

“Não há bis in idem na incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes no roubo cumulada com a condenação pelo crime de corrupção de menores, pois se trata de duas condutas autônomas e independentes, que ofendem bens jurídicos distintos” (STJ. HC 362.726/SP, DJe 06/09/2016).

 

(B) CORRETA. Como a arma de fogo é utilizada para assegurar ou facilitar a prática do tráfico de drogas, há apenas um crime de tráfico, com incidência da causa de aumento prevista na legislação específica, sendo o delito de porte ou posse de arma absorvido:

A majorante do art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre o uso da arma e o tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.

4. Esta Corte, por meio das turmas que compõem a Terceira Seção, firmou o entendimento de que, quando o uso da arma está diretamente ligado ao sucesso dos crimes previstos nos artigos 33 a 37 da Lei de Drogas, ocorre a absorção do crime de porte ou posse de arma de fogo.” STJ. 3ª Seção. REsp 1.994.424-RS e REsp 2.000.953-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 27/11/2024 (Recurso Repetitivo - Tema 1.259) (Info 835).

 

(C) INCORRETA. Embora quatro pessoas tenham sido rendidas, a subtração recaiu sobre bens pertencentes a apenas dois moradores, sendo possível a individualização dos patrimônios atingidos. Assim, não há que se falar em quatro crimes de roubo. Não se deve confundir a hipótese com situações em que há violação de patrimônios de diferentes vítimas sem possibilidade de individualização dos bens:

“O cometimento de crimes de roubo mediante uma única conduta e sem desígnios autônomos contra o patrimônio de diferentes vítimas, ainda que da mesma família, configura concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal). STJ. 3ª Seção. REsp 1.960.300-GO, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 8/10/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1192) (Info 868).”

 

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