Considere a seguinte situação hipotética: Márcia é Governado...
Presidente da República. Neste caso,
Só decorar mesmo! B de Bola!
a) há impedimento legal para concorrem ao cargo específico de Presidente da República, sendo vedada a renúncia de seus respectivos cargos pela carta magna. Errado! seguem: Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos DEVEM renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito
b) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. Nosso gabas... o fundamento pode ser visto na questão acima!
c) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até um ano antes do pleito. Errado: pois as DUAS devem renunciar 6 MESES anteriror ao pleito!
d) ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até doze meses antes do pleito. Errado: são 6 MESES!
e) Diana deve renunciar ao seu respectivo mandato até seis meses antes do pleito e Márcia até três meses antes do pleito. Errado: Ambas devem renunciar até 6 meses antes do pleito!
Galera uma dica: Se for para OUTRO CARGO= Deve renunciar até 6 meses( lembrando isso só se aplica aos CHEFES DO EXECUTIVO)
Porém, se for para O MESMO CARGO, ou seja, reeleição= NÃO precisa renunciar! Bons estudos meu povo!
RESPOSTA - LETRA B
Só lembrar:
Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.
Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.
Bons estudos!
Só lembrar do Serra! Não tem exemplo melhor,rs!
Questão Básica
Ambas, no intuito de assumirem outro cargo do Poder Executivo, precisam, renunciar seus mandatos 6 meses antes da eleição (pleito)
Disposto em:
Art 14
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
SOMENTE CARGOS DO PODER EXECUTIVO DEVEM RENUNCIAR ATÉ SEIS MESES ANTES DO PLEITO PARA CONCORRER A OUTROS CARGOS.
#LEMBRAR QUE CARGOS DO LEGISLATIVO(vereador, deputados, senadores) NÃO PRECISAM RENUNCIAR O CARGO para concorrer a outros!
Desincompatibilização
Para concorrerem a outros cargos, os chefes do executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 06 meses antes do pleito.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
RESPOSTA - LETRA B
Só lembrar:
Se ocupar cargo de chefe de executivo tem que renunciar ao mandato até seis meses antes para concorrer a outro cargo.
Se ocupar cargo no legislativo, não há necessidade de renunciar ao mandato.
Bons estudos!
Gabarito: Alternativa B
Para entender a questão sobre o tema de Direitos Políticos no tocante à elegibilidade para o cargo de Presidente da República, é necessário conhecer as regras de desincompatibilização previstas na Constituição Federal e na legislação eleitoral complementar. O termo "desincompatibilização" refere-se à necessidade de afastamento de certos cargos públicos para poder concorrer a outros cargos eletivos, assegurando a isonomia entre os candidatos e evitando o uso indevido de cargo ou função pública em benefício de determinada candidatura.
Na questão, Márcia, que é Governadora do Estado da Paraíba, e Diana, que é Prefeita da cidade de Teixeira, pretendem concorrer à Presidência da República. De acordo com o artigo 14, §6º da Constituição Federal, para concorrerem, ambas devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes da eleição. Isso é feito para que não haja vantagem eleitoral decorrente dos cargos que ocupam, permitindo uma competição mais justa e equilibrada.
Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que tanto a Governadora quanto a Prefeita devem renunciar aos seus mandatos até seis meses antes do pleito. Não há diferenciação entre os prazos de desincompatibilização para governadores e prefeitos quando o cargo almejado é o de Presidente da República. A Constituição trata de forma igualitária os chefes do Poder Executivo estadual e municipal nesse aspecto.