A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e ...
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Interpretação do Enunciado: O tema central da questão é o exercício da soberania popular por meio dos direitos políticos, especialmente sobre quem pode ou não se alistar como eleitor, conforme as regras da Constituição Federal.
Legislação Aplicável: A questão se baseia principalmente na Constituição Federal de 1988, art. 14, § 2º:
“§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.”
Há, ainda, respaldo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e doutrina de José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Explanação do Tema: O alistamento eleitoral é o primeiro passo para o exercício dos direitos políticos no Brasil. Ele é exclusivo a brasileiros (natos ou naturalizados), mas possui restrições, como aos estrangeiros e aos conscritos em serviço militar obrigatório (exemplo: jovem de 18 anos prestando serviço militar não pode se alistar como eleitor durante esse período).
Justificativa da Alternativa Correta: Alternativa C está correta porque transcreve fielmente o art. 14, §2º, ao mencionar a proibição de alistamento eleitoral para estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) e B) — Incorretas. Os analfabetos, embora possam votar, são inelegíveis (não podem se candidatar), segundo o art. 14, § 4º. Já o “militar alistável” não é categoria prevista para inelegibilidade, pois o impedimento recai apenas sobre os conscritos.
D) — Errada. A reeleição para o Executivo só é permitida para um único período subsequente, conforme o art. 14, §5º, e não dois.
E) — Errada. O prazo correto para desincompatibilização é de seis meses antes do pleito, conforme o art. 14, § 6º.
Dica de Prova: Fique atento à diferença entre alistamento eleitoral (direito de votar) e elegibilidade (direito de ser votado), pois muitos confundem os conceitos!
Conclusão: A alternativa C é a correta! Conhecer expressões literais da Constituição facilita a identificação rápida das respostas nas provas de concursos.
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Alternativa C- Correta! Artigo 14, § 2º/CF: "Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos".
Alternativa D- Incorreta. Artigo 14, § 5º/CF: "O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente".
Alternativa E- Incorreta. Artigo 14, § 6º/CF: "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
b- incorreta: O militar alistável (militar que n presta serviço militar obrigatório, ou seja, que foi engajado após este serviço, ou concursado - ESA, EsPeCEx etc) pode votar e ser votado desde que:
1- Com menos de 10 anos de efetivo serviço, afastar-se da atividade definitivamente;
2- Com mais de 10 anos de efetivo de serviço, afastar-se temporariamente e ,se eleito, passar para inatividade.
c- correta: Estrangeiro não goza de direitos politicos:
d- incorreta: Políticos do Poder Executivo poderão ser reeleitos apenas 01(uma) vez para período subsequente, porém poderão ser reeleitos outras vezes intercaladamente.
ex: pref x, pref x, pref y e depois pref x.
e- incorreta: Políticos do Poder Executivo deverão renunciar aos seus mantatos até 6 meses antes do pleito.
obs: Políticos do Poder Legislativo podem ser reeleitos infinitamente, bem como não há necessidade de renunciar aos seus cargos para concorrerem a outros.
A CAMINHADA É DIFÍCIL, MAS A VITÓRIA É CERTA.
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos. (LETRA C)
§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (LETRA A e B)
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente. (LETRA D)
§ 6º - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito. (LETRA E)
a- incorreta: O miltar inelegível é o conscrito;
b- incorreta: O militar alistável (militar que n presta serviço militar obrigatório, ou seja, que foi engajado após este serviço, ou concursado - ESA, EsPeCEx etc) pode votar e ser votado desde que:
1- Com menos de 10 anos de efetivo serviço, afastar-se da atividade definitivamente;
2- Com mais de 10 anos de efetivo de serviço, afastar-se temporariamente e ,se eleito, passar para inatividade.
c- correta: Estrangeiro não goza de direitos políticos:
d- incorreta: Políticos do Poder Executivo poderão ser reeleitos apenas 01(uma) vez para período subsequente, porém poderão ser reeleitos outras vezes intercaladamente.
ex: pref x, pref x, pref y e depois pref x.
e- incorreta: Políticos do Poder Executivo deverão renunciar aos seus mantatos até 6 meses antes do pleito.
obs: Políticos do Poder Legislativo podem ser reeleitos infinitamente, bem como não há necessidade de renunciar aos seus cargos para concorrerem a outros.
GABARITO: C
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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