As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-PA Prova: FGV - 2026 - TJ-PA - Juiz Substituto |
Q3951738 Direito do Consumidor
As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais.
Sobre tais compromissos, é correto afirmar que:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 5º: "O descumprimento do termo de ajustamento de conduta acarretará a perda dos benefícios concedidos ao compromissário, sem prejuízo da pena pecuniária diária a que se refere o inciso II do caput do § 3º." A alternativa A corresponde exatamente a essa consequência normativa do descumprimento do TAC.

Tema central: TAC no CDC
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide com a disciplina expressa do Decreto nº 2.181/1997 sobre o descumprimento do termo de ajustamento de conduta. O art. 6º, § 5º, estabelece duas consequências cumuláveis: perda dos benefícios concedidos ao compromissário e incidência de pena pecuniária diária. A alternativa reproduz esse comando sem acrescentar requisito, condição ou efeito estranho ao texto normativo.
B
Errada
Está errada por contrariar o Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 2º, que dispõe literalmente: "A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado." O erro jurídico está em restringir a retificação ou complementação aos 30 dias seguintes à assinatura, quando a norma permite isso a qualquer tempo.
C
Errada
Está errada porque acrescenta limite máximo de prazo que a norma não prevê. O Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 3º, I, estabelece: "O compromisso de ajustamento conterá, entre outras, cláusulas que estipulem condições sobre: I - obrigação do fornecedor de adequar sua conduta às exigências legais, no prazo ajustado". A exigência legal é haver prazo ajustado; não há teto de seis meses nem ressalva de superação por justificativa relevante.
D
Errada
Está errada porque transforma preferência legal em obrigatoriedade. O Decreto nº 2.181/1997, art. 6º-A, caput e parágrafo único, dispõe: "O termo de ajustamento de conduta poderá estipular obrigações de fazer ou compensatórias a serem cumpridas pelo compromissário. Parágrafo único. As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário." Logo, a estimativa em valor pecuniário é preferencial, não uma exigência absoluta como afirma a alternativa.
E
Errada
Está errada porque trata como faculdade discricionária cláusula que o decreto coloca como conteúdo do compromisso. O Decreto nº 2.181/1997, art. 6º, § 3º, III, prevê: "O compromisso de ajustamento conterá, entre outras, cláusulas que estipulem condições sobre: III - ressarcimento das despesas de investigação da infração e instrução do procedimento administrativo." O verbo legal é "conterá", não "poderá a critério do órgão".
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de modalidade normativa: prazo fechado onde a norma diz "a qualquer tempo", limite máximo inexistente, obrigação absoluta onde a regra é apenas preferencial, e faculdade administrativa onde o decreto prevê cláusula integrante do compromisso.
Dica para questões semelhantes
  • Em TAC no âmbito do consumidor, confira se a alternativa reproduz exatamente o Decreto nº 2.181/1997, especialmente arts. 6º e 6º-A.
  • Diferencie expressões normativas decisivas: "a qualquer tempo", "conterá" e "preferencialmente" mudam o resultado da questão.
  • Se a alternativa cria prazo máximo, condição excepcional ou margem discricionária não prevista no decreto, a tendência é estar errada.

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Comentários

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Gabarito A

A resposta está no Decreto 2.181/97 que dispõem sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, estabelece as normas gerais de aplicação das sanções administrativas previstas.

A. Correto. Inteligência do art. 6º, §5º.

B. Errada. Não há prazo para a medida. Art. 6º, § 2º: A qualquer tempo, o órgão subscritor poderá, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou complementar o acordo firmado, determinando outras providências que se fizerem necessárias, sob pena de invalidade imediata do ato, dando-se seguimento ao procedimento administrativo eventualmente arquivado.

C. Errada. Art. 6º, §3º, I, não estabelece o limite do prazo de 6 meses, mas fala em "prazo ajustado": (...) obrigação do fornecedor de adequar sua conduta às exigências legais, no prazo ajustado.

D. Errada. Não deverão, mas poderão (art. 6º-A).

E. Errada. Não é um critério (no sentido de discricionariedade), mas sim uma imposição. (art. 6º, §3º, III).

Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC - Decreto nº 2.181/97

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SNDC

Art. 3 Compete à Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, a coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:            

IV - informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

FGV TJES/2023 Ao dispor sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997, arrola as competências da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça.

Nesses termos, é correto afirmar que cabe ao órgão: informar, conscientizar e motivar o consumidor, por intermédio dos diferentes meios de comunicação;

Art. 6º As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, nos termos do §6º do art.5º da Lei nº 7.347, de 1985, na órbita de suas respectivas competências.

§ 1º A celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do SNDC.

FGV TJPE/2024 As entidades e órgãos da Administração Pública destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor poderão celebrar compromissos de ajustamento de conduta às exigências legais, na órbita de suas respectivas competências.

Acerca desses compromissos, é correto afirmar que: a celebração de termo de ajustamento de conduta não impede que outro, desde que mais vantajoso para o consumidor, seja lavrado por quaisquer das pessoas jurídicas de direito público integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor; 

Parágrafo único. As obrigações de que trata o caput deverão ser estimadas, preferencialmente, em valor monetário

Para fixar a literalidade e não confundir na hora da prova, crie um vínculo visual e fonético:

​Monetário - Moeda.

​Quando ler o dispositivo, repita mentalmente: "A obrigação é estimada em Moeda (Monetário)".

Geralmente a menor é a correta.

Abraços.

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