A respeito da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) pr...
I.O fato gerador da TFF é a utilização efetiva, por parte do contribuinte, dos serviços públicos específicos e divisíveis de fiscalização do poder de polícia municipal, sendo irrelevante o efetivo funcionamento do estabelecimento no exercício fiscal.
II.A TFF será lançada anualmente, considerando-se como data de vencimento a fixada em regulamento, e o seu valor será fixado em Unidades de Valor Municipal (UVAM), variando de acordo com a natureza da atividade e a área ocupada pelo estabelecimento.
III.A interrupção temporária das atividades do estabelecimento, devidamente comunicada e comprovada perante a repartição fiscal competente, isenta o contribuinte do pagamento da TFF referente ao exercício em que a paralisação ocorreu, gerando direito à restituição do que já houver sido pago.
IV.Para fins de fixação da base de cálculo da TFF, considera-se a área total do imóvel onde o estabelecimento está instalado, incluindo áreas de uso comum, depósitos e pátios descobertos que integrem a atividade econômica explorada.