No que diz respeito às obrigações acessórias relativas ao Ca...
(2)A inscrição no Cadastro Fiscal é obrigatória para todo prestador de serviços estabelecido no município, sendo facultativa para profissionais autônomos que não possuam estabelecimento fixo, desde que o imposto seja retido na fonte pelo tomador.
(4)O cancelamento da inscrição cadastral ocorrerá de ofício pela autoridade administrativa quando constatada a inatividade do estabelecimento, independentemente de prévia notificação do contribuinte, visando a higidez do cadastro municipal.
(8)Qualquer alteração nos dados cadastrais do contribuinte, tais como mudança de endereço, alteração societária ou modificação da atividade econômica, deve ser comunicada à repartição fiscal competente no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua efetivação.
(16)A pessoa jurídica que iniciar suas atividades sem a prévia inscrição no Cadastro Fiscal sujeita-se à autuação fiscal, mas o recolhimento do imposto devido poderá ser realizado com base nas regras de estimativa fixadas pela autoridade tributária.
Assinale a alternativa que possua o resultado da soma correta dos números a frente das sentenças verdadeiras.