Assinale a alternativa correta com base na legislação e juri...

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Q3908801 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta com base na legislação e jurisprudência consolidada.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 70, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Tema central: Controle interno e externo da Administração
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma substituição entre controles. O critério jurídico decisivo é estrutural: o art. 70 da Constituição prevê o exercício da fiscalização mediante controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Logo, a atuação simultânea sobre o mesmo ato não faz o controle interno substituir o externo, nem o contrário.
B
Errada
Está errada porque atribui ao controle externo poder de substituir o mérito administrativo lícito. A base é expressa ao afirmar que o controle externo incide sobre legalidade, legitimidade e economicidade, mas não autoriza a substituição da discricionariedade administrativa legítima por juízo próprio de conveniência e oportunidade. O Tribunal de Contas não revoga ato por mérito em lugar do administrador.
C
Errada
Está errada porque transforma em vedação absoluta algo que a base trata como regra com limite temporal. Pela Lei nº 9.784/1999, art. 53, a Administração deve anular atos ilegais. E, nos atos que geram efeitos favoráveis ao destinatário, o art. 54 estabelece decadência de cinco anos, salvo comprovada má-fé. Portanto, efeitos patrimoniais em favor do administrado não impedem, por si só, a anulação.
D
Certa
Está correta porque o controle externo pelos Tribunais de Contas não elimina a competência da Administração para exercer controle interno e autotutela sobre seus próprios atos. A base jurídica é a cumulatividade entre o art. 70 da Constituição e o art. 53 da Lei nº 9.784/1999, confirmada pela Súmula 473 do STF.
E
Errada
Está errada porque absolutiza a segurança jurídica. A base afirma que a revisão de atos ilegais não é sempre proibida nem sempre permitida: a disciplina legal é a do art. 54 da Lei nº 9.784/1999, segundo o qual o direito de anular atos favoráveis decai em cinco anos, salvo comprovada má-fé. Assim, não existe impedimento absoluto e independente do tempo decorrido.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre coexistência e substituição dos controles: o fato de haver controle externo pelos Tribunais de Contas não elimina a autotutela da Administração, nem autoriza o controlador externo a assumir o mérito administrativo discricionário.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa disser que controle interno e controle externo se excluem, a tendência é estar errada: a Constituição os prevê de forma concomitante.
  • Separe sempre legalidade de mérito: o controlador externo fiscaliza nos limites constitucionais, mas não substitui conveniência e oportunidade do administrador.
  • Em atos ilegais favoráveis ao administrado, não aceite fórmulas absolutas: a regra é anulação, com decadência de cinco anos, salvo má-fé.

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Comentários

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Configura-se o princípio da autotutela, onde a Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos (anulação por ilegalidade ou revogação por conveniência). O controle externo pelos Tribunais de Contas é independente e complementar, focando em legalidade, legitimidade e economicidade.

Pontos-chave sobre a interação entre os controles:

  • : A Administração Pública pode, de ofício ou provocação, rever seus atos.
  • : Fiscaliza a contabilidade, orçamentos e legalidade, sem eximir a Administração de seu dever de controle interno.
  • : Enquanto o controle interno busca a eficiência e regularidade contínua, o externo atua como auditoria técnica e julgamento de contas.
  • : O controle externo não é hierárquico em relação à administração, sendo um controle entre poderes ou órgãos autônomos. 

Portanto, um não exclui o outro, operando de forma conjunta para garantir a legalidade e eficiência na gestão pública. 

fonte: gemini

GAB D

Controle interno: feito pela própria Administração; pode anular atos ilegais e revogar por conveniência (art. 74 da Constituição Federal de 1988).

Controle externo: feito pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas; analisa legalidade, legitimidade e economicidade, mas não interfere no mérito.

São independentes e coexistem.

A. Os controles coexistem e um não substitui o outro. Pelo contrário, trabalham de forma complementar.

  • Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

B. Conveniência e oportunidade = juízo de mérito. Portanto, compete exclusivamente ao próprio poder que editou o ato revisá-lo (autotutela).

C. L.9784/99:

  • Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

D. Gabarito.

E. Vide letra C. Adendos:

  • Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
  • Não há falar em decadência do direito de anular ato administrativo mmanifestamente inconstitucional. Nesse sentido: STF, RE 216443, Relator p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-026; REsp 1.310.857/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 05/12/2014.

Gabarito: LETRA D

O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas não afasta a competência da Administração Pública para exercer o controle interno de seus próprios atos.

Quando ler a questão, pergunte:

  1. Está falando de fiscalização? → Controle externo
  2. Está falando de autotutela? → Controle interno

A) Errada – Controle interno não substitui o externo; eles são complementares.

B) Errada – Tribunal de Contas não pode substituir a discricionariedade administrativa por juízo próprio de conveniência e oportunidade; ele analisa legalidade, legitimidade e economicidade.

C) Errada – A Administração pode anular atos ilegais, mesmo que tenham gerado efeitos patrimoniais, respeitados boa-fé e decadência.

E) Errada – A segurança jurídica não impede revisão de ato ilegal; há prazo decadencial.

​A) Incorreta: O controle interno e o externo são complementares e harmônicos, não substitutivos. A existência de um não anula a necessidade ou a competência do outro (Art. 74 da Constituição Federal).

​B) Incorreta: O controle externo (como o exercido pelo Judiciário ou Tribunais de Contas) verifica a legalidade. Ele não pode invadir o "mérito administrativo" (conveniência e oportunidade) para substituir a vontade do gestor, sob pena de violar a separação de poderes.

​C) Incorreta: A Administração pode (e deve) anular atos ilegais, mesmo com efeitos patrimoniais, respeitado o devido processo legal e o prazo decadencial (geralmente de 5 anos, salvo má-fé), conforme a Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF.

​D) Correta: Este é o princípio da Autotutela. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (anulando os ilegais e revogando os inconvenientes). A atuação do Tribunal de Contas (controle externo) ocorre em paralelo e não retira da Administração essa capacidade de autocorreção.

​E) Incorreta: Embora a segurança jurídica possa limitar a revisão de atos após longo tempo (decadência), ela não impede a revisão de forma absoluta e "independentemente do tempo decorrido", especialmente se houver má-fé ou se o ato for flagrantemente inconstitucional.

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