Assinale a alternativa correta com base na legislação e juri...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 70, caput: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." Lei nº 9.784/1999, art. 53: "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
- Se a alternativa disser que controle interno e controle externo se excluem, a tendência é estar errada: a Constituição os prevê de forma concomitante.
- Separe sempre legalidade de mérito: o controlador externo fiscaliza nos limites constitucionais, mas não substitui conveniência e oportunidade do administrador.
- Em atos ilegais favoráveis ao administrado, não aceite fórmulas absolutas: a regra é anulação, com decadência de cinco anos, salvo má-fé.
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Configura-se o princípio da autotutela, onde a Administração Pública tem o dever de controlar seus próprios atos (anulação por ilegalidade ou revogação por conveniência). O controle externo pelos Tribunais de Contas é independente e complementar, focando em legalidade, legitimidade e economicidade.
Pontos-chave sobre a interação entre os controles:
- : A Administração Pública pode, de ofício ou provocação, rever seus atos.
- : Fiscaliza a contabilidade, orçamentos e legalidade, sem eximir a Administração de seu dever de controle interno.
- : Enquanto o controle interno busca a eficiência e regularidade contínua, o externo atua como auditoria técnica e julgamento de contas.
- : O controle externo não é hierárquico em relação à administração, sendo um controle entre poderes ou órgãos autônomos.
Portanto, um não exclui o outro, operando de forma conjunta para garantir a legalidade e eficiência na gestão pública.
fonte: gemini
GAB D
Controle interno: feito pela própria Administração; pode anular atos ilegais e revogar por conveniência (art. 74 da Constituição Federal de 1988).
Controle externo: feito pelo Legislativo com auxílio do Tribunal de Contas; analisa legalidade, legitimidade e economicidade, mas não interfere no mérito.
São independentes e coexistem.
A. Os controles coexistem e um não substitui o outro. Pelo contrário, trabalham de forma complementar.
- Art. 74 CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
B. Conveniência e oportunidade = juízo de mérito. Portanto, compete exclusivamente ao próprio poder que editou o ato revisá-lo (autotutela).
C. L.9784/99:
- Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
- Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
D. Gabarito.
E. Vide letra C. Adendos:
- Súmula 473/STF: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".
- Não há falar em decadência do direito de anular ato administrativo mmanifestamente inconstitucional. Nesse sentido: STF, RE 216443, Relator p/ acórdão Ministro Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe-026; REsp 1.310.857/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 05/12/2014.
Gabarito: LETRA D
O controle externo exercido pelos Tribunais de Contas não afasta a competência da Administração Pública para exercer o controle interno de seus próprios atos.
Quando ler a questão, pergunte:
- Está falando de fiscalização? → Controle externo
- Está falando de autotutela? → Controle interno
A) Errada – Controle interno não substitui o externo; eles são complementares.
B) Errada – Tribunal de Contas não pode substituir a discricionariedade administrativa por juízo próprio de conveniência e oportunidade; ele analisa legalidade, legitimidade e economicidade.
C) Errada – A Administração pode anular atos ilegais, mesmo que tenham gerado efeitos patrimoniais, respeitados boa-fé e decadência.
E) Errada – A segurança jurídica não impede revisão de ato ilegal; há prazo decadencial.
A) Incorreta: O controle interno e o externo são complementares e harmônicos, não substitutivos. A existência de um não anula a necessidade ou a competência do outro (Art. 74 da Constituição Federal).
B) Incorreta: O controle externo (como o exercido pelo Judiciário ou Tribunais de Contas) verifica a legalidade. Ele não pode invadir o "mérito administrativo" (conveniência e oportunidade) para substituir a vontade do gestor, sob pena de violar a separação de poderes.
C) Incorreta: A Administração pode (e deve) anular atos ilegais, mesmo com efeitos patrimoniais, respeitado o devido processo legal e o prazo decadencial (geralmente de 5 anos, salvo má-fé), conforme a Lei 9.784/99 e a Súmula 473 do STF.
D) Correta: Este é o princípio da Autotutela. A Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus próprios atos (anulando os ilegais e revogando os inconvenientes). A atuação do Tribunal de Contas (controle externo) ocorre em paralelo e não retira da Administração essa capacidade de autocorreção.
E) Incorreta: Embora a segurança jurídica possa limitar a revisão de atos após longo tempo (decadência), ela não impede a revisão de forma absoluta e "independentemente do tempo decorrido", especialmente se houver má-fé ou se o ato for flagrantemente inconstitucional.
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