Assinale a alternativa correta nos termos do Código de Pro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3908799 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assinale a alternativa correta nos termos do Código de Processo Civil de 2015 e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 183, caput e § 1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Essa regra legal resolve o item correto, pois a alternativa B afirma exatamente que, quando a lei assegura prazo em dobro à Fazenda Pública, a contagem começa pela intimação pessoal.

Tema central: Prazo em dobro da Fazenda Pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 183, caput, do CPC/2015 não restringe a prerrogativa aos recursos; ao contrário, assegura prazo em dobro para "todas as suas manifestações processuais". A alternativa contraria a abrangência expressa da regra legal.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o comando expresso do art. 183, caput, do CPC/2015. A prerrogativa da Fazenda Pública alcança todas as suas manifestações processuais, e a contagem do prazo tem início a partir da intimação pessoal, nos modos previstos no § 1º. Portanto, trata-se de regra legal expressa.
C
Errada
Incorreta. A alternativa afasta genericamente a remessa necessária em sentença ilíquida, mas o art. 496, § 3º, do CPC exige, para a dispensa por limite econômico, condenação ou proveito econômico de valor certo e líquido. Além disso, a base indica entendimento consolidado do STJ, expresso na Súmula 490 e no Tema repetitivo 17, no sentido de que a dispensa do reexame necessário não se aplica, em regra, a sentenças ilíquidas.
D
Errada
Incorreta. O erro está na generalização absoluta contida na palavra "sempre". Segundo a base, essa afirmação universal não decorre do art. 183 do CPC e não há suporte, na base fornecida, para sustentar como regra geral que toda ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, quando exigida por lei, configure sempre nulidade relativa dependente de demonstração de prejuízo.
E
Errada
Incorreta. O prazo em dobro da Fazenda Pública decorre diretamente da lei, e não de requerimento da parte. O art. 183 do CPC/2015 confere essa prerrogativa de modo objetivo, ressalvada apenas a hipótese legal de prazo próprio expressamente previsto, mencionada no § 2º.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três planos distintos: a abrangência do prazo em dobro da Fazenda Pública, que vale para todas as manifestações processuais; o termo inicial dessa contagem, que depende de intimação pessoal; e o regime da remessa necessária, especialmente nas sentenças ilíquidas.
Dica para questões semelhantes
  • Ao ler questão sobre Fazenda Pública, confira primeiro o art. 183 do CPC: ele resolve tanto a extensão da prerrogativa quanto o início da contagem do prazo.
  • Se a alternativa limitar o prazo em dobro apenas a recursos, ela contraria a expressão legal "todas as suas manifestações processuais".
  • Se a alternativa disser que a prerrogativa depende de pedido da Fazenda, desconfie: a base afirma que ela decorre diretamente da lei.
  • Em remessa necessária, a dispensa por valor exige dado certo e líquido; sentença ilíquida não autoriza afirmação genérica de dispensa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Dr's, vamos lá, por partes:

  • O prazo em dobro é dado para Fazenda Pública, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações de direito público ... O motívo é a alta demanda e complexidade nas questões relativas á essa.

  • A intimação pessoal, conforme preconiza o art. 183 do CPC, conforme supradito é para garantir o interesse público e a segurança jurídica dos atos - quanto mais garantia melhor. Assim, esse é o gabarito.

  • Ja o instituto da remessa necessária, como tabém sendo uma forma de proteção ao int. público, básicamente é informando que - quando alguns valores relativamente altos ( Art. 496 do cpc) não podem de imediato entrar na fase de cump. de sentença que, antes disso, tem que ser revisto se está tudo nos conformes pela instâcia superiror.

Ou seja, assim como a maioria das questões sobre esse tema, escolha sempre a mais favorável ao interesse público e sua protenção.

Continue e não pare!

  • B - Correta: O art. 183 do CPC/2015 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, sendo que a intimação pessoal é a regra para o início da contagem desse prazo, realizada por meio de carga, remessa ou meio eletrônico.
  • A - Incorreta: O prazo em dobro aplica-se a todas as manifestações processuais (primeira ou segunda instância), não se limitando apenas aos recursos (art. 183, caput, CPC).
  • C - Incorreta: A Fazenda Pública submete-se à remessa necessária (art. 496, CPC), exceto em casos específicos de baixo valor (art. 496, §3º, CPC) ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência consolidada, independentemente de ser líquida ou ilíquida.
  • D - Incorreta: A ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, quando exigida, gera, via de regra, nulidade, mas a jurisprudência consolidada tende a considerar a falta de intimação como vício grave que afeta o contraditório, muitas vezes resultando em nulidade absoluta quando comprovado prejuízo, não sendo apenas uma "nulidade relativa" automática.
  • E - Incorreta: A contagem em dobro dos prazos é uma prerrogativa legal da Fazenda Pública, não dependendo de requerimento expresso, sendo automática (art. 183, CPC).

Gabarito B

GG hlggfkmgncvmhdjjljkljkkkk da manhã ahh Bdml

sjsnlrjtdnky d vs

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo