Assinale a alternativa correta nos termos do Código de Pro...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CPC/2015, art. 183, caput e § 1º: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. § 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico." Essa regra legal resolve o item correto, pois a alternativa B afirma exatamente que, quando a lei assegura prazo em dobro à Fazenda Pública, a contagem começa pela intimação pessoal.
- Ao ler questão sobre Fazenda Pública, confira primeiro o art. 183 do CPC: ele resolve tanto a extensão da prerrogativa quanto o início da contagem do prazo.
- Se a alternativa limitar o prazo em dobro apenas a recursos, ela contraria a expressão legal "todas as suas manifestações processuais".
- Se a alternativa disser que a prerrogativa depende de pedido da Fazenda, desconfie: a base afirma que ela decorre diretamente da lei.
- Em remessa necessária, a dispensa por valor exige dado certo e líquido; sentença ilíquida não autoriza afirmação genérica de dispensa.
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Comentários
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Dr's, vamos lá, por partes:
- O prazo em dobro é dado para Fazenda Pública, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações de direito público ... O motívo é a alta demanda e complexidade nas questões relativas á essa.
- A intimação pessoal, conforme preconiza o art. 183 do CPC, conforme supradito é para garantir o interesse público e a segurança jurídica dos atos - quanto mais garantia melhor. Assim, esse é o gabarito.
- Ja o instituto da remessa necessária, como tabém sendo uma forma de proteção ao int. público, básicamente é informando que - quando alguns valores relativamente altos ( Art. 496 do cpc) não podem de imediato entrar na fase de cump. de sentença que, antes disso, tem que ser revisto se está tudo nos conformes pela instâcia superiror.
Ou seja, assim como a maioria das questões sobre esse tema, escolha sempre a mais favorável ao interesse público e sua protenção.
Continue e não pare!
- B - Correta: O art. 183 do CPC/2015 estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, sendo que a intimação pessoal é a regra para o início da contagem desse prazo, realizada por meio de carga, remessa ou meio eletrônico.
- A - Incorreta: O prazo em dobro aplica-se a todas as manifestações processuais (primeira ou segunda instância), não se limitando apenas aos recursos (art. 183, caput, CPC).
- C - Incorreta: A Fazenda Pública submete-se à remessa necessária (art. 496, CPC), exceto em casos específicos de baixo valor (art. 496, §3º, CPC) ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência consolidada, independentemente de ser líquida ou ilíquida.
- D - Incorreta: A ausência de intimação pessoal da Fazenda Pública, quando exigida, gera, via de regra, nulidade, mas a jurisprudência consolidada tende a considerar a falta de intimação como vício grave que afeta o contraditório, muitas vezes resultando em nulidade absoluta quando comprovado prejuízo, não sendo apenas uma "nulidade relativa" automática.
- E - Incorreta: A contagem em dobro dos prazos é uma prerrogativa legal da Fazenda Pública, não dependendo de requerimento expresso, sendo automática (art. 183, CPC).
Gabarito B
GG hlggfkmgncvmhdjjljkljkkkk da manhã ahh Bdml
sjsnlrjtdnky d vs
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