Não se admite a formulação, durante a ordem do dia, de quest...
às sessões públicas da Câmara, às questões de ordem e à
apresentação de proposições.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito:
A questão aborda o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RI/CD), especificamente as questões de ordem durante a Ordem do Dia. O conhecimento detalhado desse tema é essencial para o cargo de Analista Legislativo, já que envolve tanto o funcionamento das sessões quanto o papel do parlamentar na condução dos trabalhos legislativos.
Tema jurídico: O controle do uso das questões de ordem fortalece a organização e eficiência do processo legislativo, evitando dispersão de debates e obstruções indevidas.
Legislação Aplicável: Citando o RI/CD, Art. 95, §§ 1º e 2º: “§ 1º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure. § 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez.”
Explicação e exemplo prático: Imagine que, durante a Ordem do Dia, um Deputado deseje levantar questão de ordem sobre um tema não relacionado ao item em pauta, ou deseje prolongar a discussão por tempo superior a três minutos. Isso não é admitido, pois desviaria o foco da deliberação e comprometeria a celeridade e o rigor procedimental, conforme explicitado nos parágrafos do Artigo 95.
Justificativa da alternativa correta (CERTO): A assertiva está correta, pois é vedado levantar questão de ordem, durante a Ordem do Dia, que não seja relativa à matéria em pauta, conforme §1º do art. 95, e também são limitados a três minutos a exposição da questão e a uma única vez a fala de cada Deputado, conforme §2º do art. 95.
Pegadinhas que o candidato deve observar:
Termos como “não atinente diretamente à matéria”, “prazo superior a três minutos” e “falar mais de uma vez” são pontos-chave. Muitos alunos se confundem e supõem mais liberdade aos parlamentares do que o Regimento concede. Atente sempre à literalidade do texto regimental.
Conclusão: “O candidato que conhece o texto do RI/CD e sabe interpretar os comandos normativos acerta sem dificuldades. Treine leitura atenta de trechos legais e fique alerta a possíveis generalizações ou interpretações amplas e não autorizadas pelo Regimento.”
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
§ 1º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure.
§ 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez
A questão está CERTA
Porquanto, está em conformidade com o art. 95, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que dispõe no § 1°, que, durante a Ordem do Dia, só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure, ademais, o § 2° do sobredito artigo disciplina que, nenhum deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez. Doravante, transcrevo o sobredito dispositivo regimental:
Art. 95. Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal.
§ 1º Durante a Ordem do Dia só poderá ser levantada questão de ordem atinente diretamente à matéria que nela figure.
§ 2º Nenhum Deputado poderá exceder o prazo de três minutos para formular questão de ordem, nem falar sobre a mesma mais de uma vez.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo