A Administração Pública brasileira contempla órgãos e entida...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." O enunciado reproduz exatamente essa definição legal, o que conduz ao gabarito A.
- Quando o enunciado trouxer uma definição fechada com vários elementos cumulativos, confronte com o conceito legal exato da entidade.
- Diferencie primeiro órgão de entidade: ministério é órgão da administração direta, não entidade da indireta.
- Não resolva por semelhança entre entidades da administração indireta se a questão estiver fundada em literalidade normativa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a A (Autarquia).
A descrição apresentada no enunciado corresponde à definição clássica de Autarquia, estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro (especificamente no Decreto-Lei nº 200/1967) e refletida na organização da Administração Pública Indireta mencionada nas fontes.
Justificativa baseada nas características:
- Serviço autônomo criado por lei: Diferente das empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm sua criação apenas autorizada por lei, as autarquias são criadas diretamente por lei específica.
- Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios: Por ser uma entidade (e não um órgão), a autarquia possui personalidade jurídica própria, o que lhe permite ser titular de direitos e obrigações, além de gerir seus próprios bens e recursos financeiros de forma independente da administração central.
- Atividades típicas da Administração Pública: As autarquias são destinadas a executar serviços que, por sua natureza, são extensões do próprio Estado (como fiscalização, previdência social, regulação), mas que funcionam melhor sob um regime de gestão administrativa e financeira descentralizada para garantir maior eficiência técnica.
- Administração Indireta: As fontes confirmam que as autarquias compõem a Administração Indireta, juntamente com fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Análise das demais alternativas:
- B (Ministério): Incorreta, pois os Ministérios são órgãos integrantes da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
- C e D (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista): Incorretas, pois embora integrem a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado e são voltadas, em regra, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos sob regime menos rígido que o das autarquias.
- E (Fundações Públicas): Incorreta, pois embora semelhantes, o foco das fundações é a gestão de um patrimônio destacado para fins sociais, culturais ou de pesquisa, não sendo definidas primariamente como um "serviço autônomo para atividades típicas".
GAB: A
Autarquias: São pessoas jurídicas com personalidade de direito PÚBLICO, a sua criação é por meio de LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA, de iniciativa do Chefe do Poder do Executivo. Sofrem CONTROLE DE LEGALIDADE ou FINALIDADE, de quem as criou, NÃO EXISTINDO RELAÇÃO DE HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO. O objetivo da sua criação é a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Com relação a RESPONSABILIDADE, é dela, pelas obrigações que contrair, pelos danos que causarem, respondendo a administração pública, no máximo em caráter subsidiário. Não são passíveis de falência. O seu CAPITAL (dinheiro) é inteiramente público.
autarquia = lei + própria + típica
- criado por lei
- receita e patrimônio próprio
- atividades típicas de Estado
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo