A Administração Pública brasileira contempla órgãos e entida...

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Q3989414 Direito Administrativo
A Administração Pública brasileira contempla órgãos e entidades da administração direta e da administração indireta. Entre as entidades da administração indireta, aquela caracterizada como serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é denominada de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 200/1967, art. 5º, I: "Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada." O enunciado reproduz exatamente essa definição legal, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Conceito legal de autarquia
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde literalmente ao conceito normativo de autarquia previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. O enunciado reproduz os elementos jurídicos específicos da autarquia: serviço autônomo, criação por lei, personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios e execução de atividades típicas da Administração Pública com gestão administrativa e financeira descentralizada.
B
Errada
Ministério está incorreta porque ministério é órgão da administração direta, e não entidade da administração indireta. A questão exigia uma entidade da administração indireta, o que exclui juridicamente essa alternativa.
C
Errada
Empresa pública está incorreta porque, embora integre a administração indireta, não corresponde ao conceito legal específico do art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, que define autarquia. O erro está na inadequação ao conceito normativo reproduzido no enunciado.
D
Errada
Sociedade de economia mista está incorreta porque também é entidade da administração indireta, mas não é a figura jurídica definida literalmente no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. A alternativa é eliminada pelo confronto com o conceito legal específico de autarquia.
E
Errada
Fundação pública está incorreta porque, embora integre a administração indireta, não é a entidade definida no art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967. A presença de personalidade jurídica e finalidade pública não basta; a questão cobra a identificação da definição legal exata de autarquia.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar entidade da administração indireta por órgão da administração direta, levando ao ministério, e marcar outra entidade da administração indireta por semelhança conceitual, quando o enunciado reproduzia literalmente o conceito legal de autarquia.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado trouxer uma definição fechada com vários elementos cumulativos, confronte com o conceito legal exato da entidade.
  • Diferencie primeiro órgão de entidade: ministério é órgão da administração direta, não entidade da indireta.
  • Não resolva por semelhança entre entidades da administração indireta se a questão estiver fundada em literalidade normativa.

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Comentários

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A alternativa correta é a A (Autarquia).

A descrição apresentada no enunciado corresponde à definição clássica de Autarquia, estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro (especificamente no Decreto-Lei nº 200/1967) e refletida na organização da Administração Pública Indireta mencionada nas fontes.

Justificativa baseada nas características:

  • Serviço autônomo criado por lei: Diferente das empresas públicas e sociedades de economia mista, que têm sua criação apenas autorizada por lei, as autarquias são criadas diretamente por lei específica.
  • Personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios: Por ser uma entidade (e não um órgão), a autarquia possui personalidade jurídica própria, o que lhe permite ser titular de direitos e obrigações, além de gerir seus próprios bens e recursos financeiros de forma independente da administração central.
  • Atividades típicas da Administração Pública: As autarquias são destinadas a executar serviços que, por sua natureza, são extensões do próprio Estado (como fiscalização, previdência social, regulação), mas que funcionam melhor sob um regime de gestão administrativa e financeira descentralizada para garantir maior eficiência técnica.
  • Administração Indireta: As fontes confirmam que as autarquias compõem a Administração Indireta, juntamente com fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Análise das demais alternativas:

  • B (Ministério): Incorreta, pois os Ministérios são órgãos integrantes da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
  • C e D (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista): Incorretas, pois embora integrem a Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado e são voltadas, em regra, para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos sob regime menos rígido que o das autarquias.
  • E (Fundações Públicas): Incorreta, pois embora semelhantes, o foco das fundações é a gestão de um patrimônio destacado para fins sociais, culturais ou de pesquisa, não sendo definidas primariamente como um "serviço autônomo para atividades típicas".

GAB: A

Autarquias: São pessoas jurídicas com personalidade de direito PÚBLICO, a sua criação é por meio de LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA, de iniciativa do Chefe do Poder do Executivo. Sofrem CONTROLE DE LEGALIDADE ou FINALIDADE, de quem as criou, NÃO EXISTINDO RELAÇÃO DE HIERARQUIA ou SUBORDINAÇÃO. O objetivo da sua criação é a PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. Com relação a RESPONSABILIDADE, é dela, pelas obrigações que contrair, pelos danos que causarem, respondendo a administração pública, no máximo em caráter subsidiário. Não são passíveis de falência. O seu CAPITAL (dinheiro) é inteiramente público.

autarquia = lei + própria + típica

  • criado por lei
  • receita e patrimônio próprio
  • atividades típicas de Estado

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