O que o § 1º do Art. 3º da Lei Maria da Penha estabelece:
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Para responder a essa questão sobre a Lei Maria da Penha, precisamos focar no tema abordado: a proteção dos direitos das mulheres. A questão específica é sobre o § 1º do Art. 3º desta lei, que trata do desenvolvimento de políticas que protegem os direitos das mulheres.
O Art. 3º da Lei Maria da Penha estabelece, em seu § 1º, que é dever do Estado desenvolver políticas que visem garantir a efetividade dos direitos humanos das mulheres em situações de violência doméstica e familiar, conforme disposto na legislação aplicável.
Exemplo prático: Imagine que o governo crie um programa específico de apoio psicológico e jurídico para mulheres vítimas de violência doméstica. Esta ação seria um reflexo direto da aplicação do § 1º do Art. 3º, por se tratar de uma política pública visando a proteção e promoção dos direitos dessas mulheres.
Alternativa correta: D - O desenvolvimento de políticas para proteger os direitos das mulheres. Esta alternativa está correta porque reflete exatamente o que está disposto no § 1º do Art. 3º da Lei Maria da Penha. O foco é no desenvolvimento de políticas públicas que assegurem a proteção dos direitos das mulheres em situação de violência doméstica.
Alternativas incorretas:
A - A criação de Juizados de Violência Doméstica. Apesar de a Lei Maria da Penha prever a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, isso não está disposto no § 1º do Art. 3º, mas sim em outros artigos da lei.
B - A proibição de discriminação contra as mulheres. Este tema é importante e também abordado na legislação, mas o § 1º do Art. 3º não trata diretamente da proibição de discriminação; o foco é no desenvolvimento de políticas públicas.
C - A garantia de assistência financeira às mulheres. Embora a assistência financeira possa ser uma forma de apoio, o § 1º do Art. 3º não trata especificamente disso, mas sim das políticas públicas de proteção em geral.
Ao responder questões como esta, uma estratégia útil é sempre buscar a literalidade do texto legal, verificando diretamente o que cada artigo e parágrafo estabelece, ajudando a evitar pegadinhas ou confusões.
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Comentários
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D:
Art. 3º Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
kkkkkkk que coisa maluka de se cobrar
VÉI??????????????????????????????
oxe !!!!!!
calma calabreso
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