Sobre a Fiscalização Orçamentária, a lei referente às despes...

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Q24325 Controle Externo
"Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica,
pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a
União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações
de natureza pecuniária."
Sobre a Fiscalização Orçamentária, a lei referente às despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou subsídios não aprovados, em não tendo sido suficientes os devidos esclarecimentos prestados nem o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas, a Comissão permanente, segundo o art. 72 da Constituição Federal, poderá
Alternativas

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O tema central da questão é a Fiscalização Orçamentária no âmbito do controle externo, especificamente no que se refere à atuação das Comissões Parlamentares em casos de despesas não autorizadas. A legislação aplicável aqui é a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 72, que trata das atribuições do Congresso Nacional e suas comissões permanentes.

O artigo 72 estabelece que, quando houver despesas não autorizadas e os devidos esclarecimentos não forem suficientes, a Comissão permanente poderá propor ao Congresso Nacional a sustação dessas despesas. Isso significa que, em situações de irregularidades, a comissão tem o poder de solicitar ao Congresso que interrompa a execução financeira que não foi aprovada ou é considerada ilegal.

Exemplo Prático: Imagine que um órgão público realiza um investimento significativo que não estava previsto no orçamento aprovado. Se após análise, a Comissão não considerar os esclarecimentos satisfatórios, ela poderá propor ao Congresso que suste a continuidade dessa despesa.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D - propor ao Congresso Nacional a sustação é a resposta correta porque é exatamente essa a prerrogativa dada à Comissão permanente pelo Artigo 72 da Constituição Federal. Essa ação visa garantir que o uso de recursos públicos esteja sempre alinhado com a legalidade e a autorização legislativa.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - aplicar multa proporcional ao dano causado: Esta alternativa está incorreta porque a aplicação de multas não é uma atribuição da comissão parlamentar, mas sim do Tribunal de Contas, que pode sugerir sanções após julgamento de contas.

B - conceder anistia: Esta opção está errada, pois a concessão de anistia não cabe a comissões permanentes, mas sim ao poder legislativo por meio de lei específica.

C - propor renúncia da receita: Renúncia de receita é uma decisão que envolve políticas fiscais e tributárias, e não está ligada ao controle de despesas não autorizadas pelo Congresso Nacional.

E - sustar a ilegalidade da despesa ou irregularidade de contas: A comissão não susta diretamente a despesa, ela propõe ao Congresso Nacional que o faça, conforme mencionado na alternativa correta.

No enunciado, a pegadinha pode estar na interpretação da função da Comissão Permanente em relação à execução de despesas. É importante lembrar que as comissões propõem, mas a decisão final cabe ao Congresso Nacional.

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Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
GABARITO D. Art. 72, § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

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