Acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, ...

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Q3413376 Controle Externo
Acerca da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, exercida pelo Poder Legislativo, marque a alternativa correta. 
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Interpretação do Enunciado: A questão versa sobre o controle externo da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e entidades afins, destacando os sujeitos obrigados à prestação de contas e a atuação do Poder Legislativo.

Legislação Aplicável: O tema tem amparo direto no art. 70 e no art. 71 da Constituição Federal de 1988, sendo relevante o parágrafo único do art. 70:
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Conceito Central: O controle externo, exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), abrange toda pessoa, órgão ou entidade que, de alguma forma, gerencie recursos públicos, independentemente de sua natureza jurídica.
Exemplo prático: Uma ONG que recebe recursos públicos federais para execução de programa social deve prestar contas, ainda que seja privada.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A transcreve fielmente o art. 70, parágrafo único, CF/88, abrangendo todas as pessoas que, direta ou indiretamente, lidam com o patrimônio público. Isto garante transparência e responsabilização, como explica Celso Antônio Bandeira de Mello: “qualquer pessoa física ou jurídica está sujeita à fiscalização se administrar bens públicos”.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Errada: O controle interno não é exercido pelo Congresso Nacional. Segundo o art. 70, o controle interno cabe a cada Poder, enquanto o controle externo é do Congresso Nacional, com auxílio do TCU.

C) Errada: De acordo com o art. 71, §3º, CF/88: “As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo”. Não exigem homologação judicial, como já pacificado pelo STF (RE 223.037).

D) Errada: O Congresso Nacional aprecia as contas do Presidente, mas a elaboração do parecer prévio incumbe exclusivamente ao TCU (art. 71, I, CF), e não ao Congresso.

Alerta de Pegadinha: Destacar termos como “qualquer pessoa” e “homologação judicial” ajuda a evitar confusões típicas em concurso. Mantenha atenção às expressões literais da CF/88.

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