A Constituição Federal de 1988 consagra, em seu Título II, o...
Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.
Gabarito: Errado.
Com a EC 45/2004, tivemos a introdução, do § 3º, ao art.5 º, que regulou que os tratados e convenções internacionais de direitos humanos passariam a ter mesmo status de emendas constitucionais, desde que aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros (quórum 2235).
Nesse sentido preceitua o Art. 5º, (...)§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais (...).
Desta forma, só serem considerados emendas os tratados internacionais sobre direitos humanos que observarem o prescrito no referido artigo, como exemplo a “Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”, promulgada pelo Decreto 6.949 de 25 de agosto de 2009, bem como o seu protocolo facultativo. Portanto, se alguma lei, por exemplo, vier a ofender esse tratado, é possível haver controle de constitucionalidade.
Fonte: CS 2019.1, pág. 113-114.
ERRADA
Outra que ajuda:
(CESPE/2011/STM)Caso um tratado internacional sobre direitos humanos que estabeleça um direito fundamental seja aprovado, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, ele equivalerá a uma emenda constitucional.(C)
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.(E)
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis complementares, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, pela maioria absoluta dos votos dos seus respectivos membros.(E)
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, pela maioria dos votos dos seus respectivos membros.(E)
- Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos são equivalentes às leis ordinárias, desde que sejam aprovados pelo Senado Federal, pela maioria dos votos dos seus membros.(E)
Art. 5º - CF: Devem ser aprovados em cada casa + 2 turnos + 3/5 => equivale a E.C.
Assertiva E
Os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional," pela maioria absoluta" dos votos dos respectivos membros, são equivalentes às emendas constitucionais e integram o rol de direitos fundamentais.
Direitos Humanos:
Em cada CASA
3/5 dos Votos
2 Turnos
Equivale EMENDA CONSTITUCIONAL
Que Deus abençoe as mentes que estudam e não conseguiram os resultados desejados ainda.
O Senhor, vai renovar a força do que estar cansado. Amém
Aprovado pelo rito ordinário (maioria simples): NATUREZA SUPRALEGAL.
Ex: Pacto de SJ da Costa Rica; PIDCP, PIDESC...
fonte: janaina silva, focus.
Gabarito:"Errado"
Os tratados sobre direitos humanos, em cada cada aprovados, em dois turnos e por três quintos dos votos são EC.
- CF,art.5º,§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
OS TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
artigo 5, parágrafo terceiro da CF==="Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em 2 turnos, por 3-5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
2T, 2C, 3/5 = EMENDA CONST.
Minha contribuição.
CF/88
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional n° 45, de 2004)
Abraço!!!
Fiquei com uma dúvida nessa questao, sei que textualmente fala em 3/5 mas numa correção de prova para investigador da PCRJ o mesmo texto se apresentou e lá estava escrito tbem pela maioria absoluta e o professor deu como correta, pois a maioria absoluta englobaria o voto de 3/5.
Os direitos humanos é uma lei inferior a constituição, logo não e um direito fundamental da constituição.
Visto o trabalho obrigatório previsto em lei, que fere os direitos humanos porem não fere a constituição.
Pegando um exemplo simples de que, em uma determinada votação, existissem 100 membros. Para chegarmos a uma maioria absoluta, seria necessário que 51 membros votassem a favor. Para termos 3/5 dos votos favoráveis, seriam necessários que 60 membros votassem a favor. Deste modo, constata-se que, no caso da maioria absoluta, o número de votos a favor ainda seria inferior ao exigido pela norma constitucional para que o tratado internacional sobre direitos humanos recebesse o status de emenda constitucional, concluindo-se, assim, que a alternativa está ERRADA.
O erro da questão está em não citar os 2 turnos de votação.
CF/88
Art. 5° § 3° Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
3/5
EM CADA CASA DO CONGRESSO NACIONAL ,EM DOIS TURNOS , POR TRÊS QUINTOS DOS VOTOS
"Art. 5º, §3º, CF/88 Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
Além disso, independentemente do seu status, direitos protegidos por tratados ratificados pela República Federativa do Brasil integram o rol de direitos fundamentais.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.