A Constituição Federal de 1988 determinou competências de
controle ao Tribunal de Contas da União e, de forma simétrica, no
que couber, aos tribunais dos demais entes da Federação. Assim,
a Corte de Contas possui papel direto na fiscalização da
administração pública, podendo fiscalizar a aplicação de
recursos públicos, julgar contas de administradores públicos e
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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