Leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empre...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: O tema abordado nesta questão é processo legislativo, mais especificamente iniciativa privativa para a proposição de leis que criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a remuneração desses cargos na administração direta e autárquica.
Base legal: Constituição Federal, art. 61, § 1º, II, a: "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre: criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração."
Jurisprudência relevante: O STF consolidou entendimento de que é vedado ao Legislativo usurpar essa iniciativa privativa do Executivo (ADI 2.192). A regra também se aplica aos Estados, conforme o princípio da simetria.
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva, a razão dessa reserva é preservar a separação dos Poderes e garantir a gestão administrativa do Executivo.
Exemplo prático: Se um deputado propuser projeto de lei que crie cargos em um Ministério, o projeto será inadmissível, pois não é ele quem detém a iniciativa para tal matéria — esta cabe privativamente ao Presidente da República.
Justificativa da alternativa correta (C): A alternativa C é a correta porque reflete exatamente o que determina a Constituição: somente o Presidente da República pode apresentar projetos de lei sobre criação, funções ou aumento de remuneração de cargos na administração direta e autárquica federal (art. 61, § 1º, II, "a").
Análise das alternativas incorretas:
- A – Câmara dos Deputados não tem iniciativa exclusiva nesta matéria, salvo em situações específicas previstas em outros dispositivos.
- B – Senado Federal igualmente não possui tal prerrogativa constitucional.
- D – Qualquer membro do Congresso não pode apresentar leis desse conteúdo, por violar a reserva de iniciativa do Executivo.
- E – Da mesma forma, comissões também não podem propor leis com esse teor.
Possível pegadinha: Não confunda as hipóteses em que qualquer parlamentar pode propor projeto de lei com as matérias de iniciativa privativa. Atenção aos verbos "criar" cargos e "aumentar remuneração", que sempre remetem à reserva do Executivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 61, §1º, II, a da CF.
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
GAB C
Privativa do Presidente da República.
Art. 61.§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:
Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.
Assim:
A. ERRADO. Privativa da Câmara dos Deputados.
B. ERRADO. Privativa do Senado Federal.
C. CERTO. Privativa do Presidente da República.
D. ERRADO. De qualquer membro do Congresso Nacional.
E. ERRADO. De qualquer membro ou comissão de ambas as Casas do Congresso Nacional.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo