Em relação ao processo legislativo federal, é correto afirma...
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Interpretação e legislação aplicável: A questão aborda o processo legislativo federal, com ênfase em sanção, veto presidencial e espécies legislativas. As referências legais principais estão nos artigos 66, 60 e 68 da Constituição Federal de 1988.
Tema central: O cerne da questão envolve o entendimento dos atos finais do processo legislativo (sanção/veto) e a participação do Presidente da República nas proposições normativas, além do conhecimento sobre leis delegadas e emendas constitucionais.
Exemplo prático: Se o Presidente recebe um projeto de lei e o aprova formalmente, temos a sanção expressa. Se ele permanece em silêncio por 15 dias úteis, a lei é considerada sancionada tacitamente (art. 66, §3º, CF/88).
Justificativa da alternativa B (CORRETA):
A sanção presidencial pode ser tanto expressa (quando o Presidente manifesta aprovação) como tácita (pelo decurso do prazo de 15 dias úteis sem manifestação), conforme art. 66, §§1º e 3º, CF/88: “Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Presidente da República importará sanção”.
Doutrina: José Afonso da Silva aponta essa possibilidade em sua obra.
Jurisprudência: O STF já reconheceu esse entendimento (ADI 2.010).
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O veto presidencial exige fundamentação, devendo indicar razões de inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público (art. 66, §1º, CF/88 e doutrina de Alexandre de Moraes).
C) Falsa. Não há veto à emenda constitucional; esta não se submete à sanção ou veto presidencial, sendo promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado (art. 60, §3º, CF/88).
D) Errada. O Presidente da República tem poder de iniciativa para propor emenda à Constituição (art. 60, II, CF/88).
E) Estapafúrdia. A lei delegada é prevista na Constituição (art. 68, CF/88).
Pegadinhas: Atenção à confusão entre veto/ sanção emenda constitucional e projeto de lei, bem como à existência de lei delegada.
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GABARITO: B
Assertiva A. Incorreta. Art. 66, § 1º, CF. Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
- (...) veto sem motivação: se o Presidente da República simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato, estaremos diante da inexistência do veto, portanto, o veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção (no caso, tácita); (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fl. 949)
Assertiva B. Correta. Art. 66, CF. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
Assertiva C. Incorreta. Não há sanção/veto presidencial no caso de emenda constitucional.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- (...) Promulgação (art. 60, § 3.º): outra imposição formal é que a promulgação da emenda seja realizada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o seu respectivo número de ordem. O número de ordem nada mais é do que o numeral indicativo da quantidade de vezes que a Constituição foi alterada (pelo poder constituinte derivado) desde a sua promulgação. Lembramos que, iniciado o processo de alteração do texto constitucional através de emenda, discutido, votado e aprovado, em cada casa, em 2 turnos de votação, o projeto será encaminhado diretamente para promulgação, inexistindo sanção ou veto presidencial. Após promulgada, o Congresso Nacional publica a emenda constitucional. (...) (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021. fls. 959/960)
Assertiva D. Incorreta. Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Assertiva E. Incorreta. Art. 59, CF. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - leis delegadas;
Art. 68, CF. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
Complementando:
Aqui está uma lista de casos em que não há sanção ou veto do Presidente:
- Emendas Constitucionais: O Presidente não possui poder de veto em emendas constitucionais. Elas são aprovadas pelo Congresso Nacional e promulgadas pelo Presidente.
- Decretos Legislativos: Os decretos legislativos são atos normativos do Congresso Nacional que não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial. Eles são utilizados, por exemplo, para regular assuntos de competência exclusiva do Congresso.
- Resoluções: As resoluções também não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial. Elas são atos normativos das casas legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) ou de órgãos colegiados, e têm efeitos internos e específicos.
- Leis Delegadas: As leis delegadas são editadas pelo Presidente da República com base em autorização prévia do Congresso Nacional. Portanto, não passam pelo processo de sanção ou veto presidencial.
- Leis resultantes de Medida Provisória sem alterações: Quando uma Medida Provisória é aprovada pelo Congresso Nacional sem sofrer alterações, ela é promulgada diretamente como lei, sem a necessidade de sanção ou veto presidencial.
Gabarito: B
O projeto de lei aprovado pelas duas Casas Legislativas do Congresso Nacional deve ser remetido ao Presidente da República e analisado por ele, que poderá vetá-lo ou sancioná-lo.
A SANÇÃO é a concordância do Presidente da República para com os termos do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.
Será expressa quando o chefe do Poder Executivo se manifestar, favoravelmente, no prazo de 15 dias úteis.
Será tácita quando o prazo se escoar sem a manifestação do Presidente da República.
Também pode ser total ou parcial, de modo a indicar a aquiescência do Presidente da República pela totalidade, ou não, do projeto de lei aprovado pelo Parlamento.
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PR não sanciona emenda constitucional, será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
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