O Artigo 10, Parágrafo 7º, da Lei nº 11.091/2005, enfatiza q...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) avaliação de desempenho.
1. Interpretação e legislação: A questão aborda como condição necessária à liberação do servidor para cursar Mestrado ou Doutorado segundo o Artigo 10, §7º da Lei nº 11.091/2005, que trata do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação nas Instituições Federais.
2. Base legal: A resposta correta fundamenta-se no texto literal: “§ 7º A liberação de que trata o § 6º deste artigo está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho do servidor.”
3. Tema central e conhecimentos exigidos: O tema exige do candidato o conhecimento sobre as condições legais para afastamento do servidor para fins de qualificação, em especial a avaliação de desempenho, ferramenta fundamental na administração pública para mensurar a eficiência e comprometimento funcional.
4. Exemplo prático: Imagine um servidor técnico-administrativo que pede afastamento para cursar mestrado. Se, em suas últimas avaliações de desempenho, não obtiver resultado favorável, a administração pode negar o pedido, pois é obrigatória a comprovação do bom desempenho.
5. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A está correta porque apenas a avaliação de desempenho é mencionada explicitamente como condicionante pela lei vigente, vinculando o afastamento ao compromisso com a eficiência no serviço público.
6. Análise das alternativas incorretas:
- B) carga horária do servidor: Não tem relação com afastamento para qualificação.
- C) participação em eventos externos: Não se confunde com afastamento para pós-graduação stricto sensu, como mestrado/doutorado.
- D) pontuação de trabalhos publicados: Publicações não são exigência para a liberação.
- E) quantidade de tempo do servidor: A lei não impõe tempo mínimo de serviço, mas sim avaliação de desempenho.
7. Estratégia de prova: Atenção a termos específicos! Se o enunciado perguntar por “condição para afastamento”, foque no que está descrito literalmente na lei para evitar distrações.
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Comentários
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Art. 10 § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
gabarito letra A.
Gabarito: A
Comentários:
É o que dispõe o § 7º, do art. 10 da lei 11.091, observe:
" § 7º A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado
está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
Como informação extra, vale saber que: Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor,em cursos de Mestrado e Doutorado, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional.
LETRA A CORRETA
LEI 11.091
ART. 10 § 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
Avaliação de desempenho te conduzirá aos cursos: mestrado, doutorado.
Gab.A
Bom estudo!
A) avaliação de desempenho.
sim, Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 7o A liberação do servidor para a realização de cursos de Mestrado e Doutorado está condicionada ao resultado favorável na avaliação de desempenho.
B) carga horária do servidor.
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 4º No cumprimento dos critérios estabelecidos no Anexo III, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra e da carga horária que excedeu à exigência para progressão no interstício do nível anterior, vedado o aproveitamento de cursos com
carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula.
C) participação em eventos externos.
isso na verdade é workshop
D) pontuação de trabalhos publicados.
não consta
E) quantidade de tempo do servidor.
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o
servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
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