O Manual de Processo Administrativo Sanitário – 3ª Edição At...
O Manual de Processo Administrativo Sanitário – 3ª Edição Atualizada e Ampliada (2017) define que, excepcionalmente, nos casos urgentes que ponham em risco iminente a saúde pública, tais como alimentos expostos à venda que se apresentarem visivelmente prejudiciais à saúde por estarem deteriorados, a Vigilância Sanitária (VISA) poderá aplicar a pena de __________________________ de imediato e sem defesa.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
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Análise do tema: O enunciado aborda infrações sanitárias e as sanções que podem ser aplicadas de imediato, em situações de risco iminente à saúde pública, especialmente relacionadas a produtos deteriorados expostos à venda. Este contexto é muito cobrado em concursos para o cargo de Fiscal municipal.
Legislação aplicável: O tema está diretamente relacionado à Lei nº 6.437/77, que em seu art. 2º prevê a possibilidade de imposição da pena de inutilização de produtos como medida administrativa. O Decreto nº 24.038/2025, art. 292 reforça: "A inutilização de produto ou substância imprópria para o consumo será realizada pela autoridade sanitária competente...".
Doutrina de apoio: Dora Valéria Bocchi Barlem, no Manual de Processo Administrativo Sanitário, destaca que a inutilização pode ser imediata e sem defesa prévia em caso de risco iminente.
Exemplo prático: Imagine fiscais da VISA encontrando lotes de alimentos estragados e mal acondicionados em mercadinho local. O risco de consumo imediato exige inutilização desses alimentos sem prévio contraditório, sob pena de risco à população.
Justificativa da alternativa correta ("C"): A inutilização de produtos é a sanção adequada e permitida por lei para situações de urgência, justificando-se a escolha da alternativa C. Ela é legítima porque visa proteger a saúde coletiva ao impedir o consumo de produtos perigosos.
Análise das alternativas incorretas:
- Apreensão de produtos: implica retirada do produto, não necessariamente sua destruição imediata.
- Suspensão de vendas: impede a comercialização, mas não elimina o risco persistente do produto nocivo.
- Suspensão de fornecimento: conceito genérico e não especificado na legislação sanitária vigente para casos de urgência.
- Cancelamento de registro: medida administrativa não aplicável a situações imediatas de risco à saúde.
Observação sobre pegadinha: A questão pode confundir o candidato ao sugerir apreensão ou suspensão como medidas urgentes. Contudo, apenas a inutilização elimina totalmente o risco imediato à saúde pública, conforme prevê expressamente a legislação.
Conclusão: As bancas valorizam o conhecimento literal da lei e a capacidade de relacionar teoria e prática fiscalizatória. Domine os conceitos, e fique atento às palavras que caracterizam o "risco iminente" – elas são o gatilho para a inutilização sem defesa prévia!
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gab c
4.1 PODER DE POLÍCIA E INUTILIZAÇÃO IMEDIATA DE PRODUTOS Excepcionalmente, nos casos urgentes que ponham em risco iminente a saúde pública, tais como alimentos expostos à venda que se apresentarem visivelmente prejudiciais à saúde por estarem deteriorados, a VISA poderá aplicar a pena de inutilização de produtos de imediato e sem defesa.
fonte: página 30 - https://cevs.rs.gov.br/upload/arquivos/201710/10155928-manual-pas-internet-1.pdf
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