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Q1884947 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

O Código de Posturas do Município de Esteio estabelece que a penalidade, por infração ao referido Código, será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites e a graduação estabelecidos. Segundo o Art. 21 do referido Código, são atos complementares da multa, quando for o caso:


I. O embargo administrativo.

II. A demolição.

III. O recolhimento domiciliar.


Quais estão corretas?

Alternativas

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Gabarito: Alternativa B) Apenas I e II.

Interpretação do Tema

A questão trata das penalidades previstas no Código de Posturas do Município de Esteio, em especial dos atos complementares à aplicação de multa. O item testa conhecimento literal do Art. 21 do Código de Posturas Municipal, importante para o cargo de Fiscal quanto à aplicação de sanções administrativas.

Legislação Aplicável

Nos termos do Artigo 21 do Código de Posturas Municipal:

“Art. 21 – A penalidade por infração ao presente Código será pecuniária e consistirá em multa, observados os limites e graduação estabelecidos. São atos complementares da multa, quando for o caso: I – o embargo administrativo; II – a demolição.

Exemplo Prático

Imagine que um munícipe construa edificação irregular sem alvará. Além da multa, a fiscalização pode determinar o embargo administrativo (paralisação da obra) ou, caso persistam as irregularidades, exigir a demolição da construção.

Justificativa da Alternativa Correta

Apenas os itens I (embargo administrativo) e II (demolição) são expressamente listados como atos complementares à multa no próprio artigo da lei municipal. Não há menção ao "recolhimento domiciliar" no texto legal.

Crítica às Alternativas Incorretas

  • A (Apenas I): Incompleta, pois omite a demolição, prevista expressamente no artigo citado.
  • C (Apenas I e III): Incorreta, pois "recolhimento domiciliar" é estranho à temática do Código de Posturas.
  • D (Apenas II e III): Pelos mesmos fundamentos acima, III está equivocado.
  • E (I, II e III): Mesma falha: o item III é incorreto.

Pegadinha: O item III pode confundir candidatos por usar expressão relacionada ao Direito Penal, mas não presente nas sanções administrativas municipais.

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