De acordo com as disposições do Art. 3º da Lei Municipal nº ...

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Q1884952 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul

De acordo com as disposições do Art. 3º da Lei Municipal nº 1.397/1987, que dispõe sobre ruídos e sons excessivos, considera-se:


- Horário Diurno, o compreendido das ________________.

- Horário Noturno, o compreendido entre as _______________. (Exceto sábados e domingos)


Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 

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Tema central da questão: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre os horários reconhecidos pela Lei Municipal nº 1.397/1987 de Esteio em relação à emissão de ruídos e sons excessivos, ponto essencial para atividades fiscalizatórias no município.

Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 1.397/1987, Art. 3º:
“Art. 3º – Para os efeitos desta Lei, considera-se: I – Horário Diurno: das 7:00h às 22:00h; II – Horário Noturno: das 22:00h às 7:00h, exceto sábados e domingos.”

Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve corretamente os horários: Diurno: 7:00h às 22:00h – Noturno: 22:00h às 7:00h. Esta definição é fundamental para delimitar os períodos em que tolerâncias para emissão de ruído são diferenciadas, protegendo o sossego público nos horários noturnos.

Exemplo prático:
Se um estabelecimento comercial em Esteio for denunciado por emissão de ruídos às 23h numa terça-feira, o Fiscal aplicará a Lei considerando que o horário já é considerado noturno, exigindo restrição rigorosa ao ruído.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Erro nos horários (6:00h, não 7:00h–22:00h e 6:00h, não 7:00h); foge do texto legal.
  • C: Coloca o começo do noturno em 23:00h, diferentemente do que dispõe a lei (22:00h).
  • D: Inicia o horário diurno em 7:00h, porém termina às 23:00h, não às 22:00h, o que não encontra amparo legal.
  • E: Coloca o diurno começando às 8:00h e o noturno em 8:00h, informações divergentes da lei.

Estratégia de prova:
A questão pode trazer “pegadinhas” com horários próximos (6h ou 8h), ou trocar o horário de transição do diurno/noturno. Atenha-se sempre ao texto literal da lei municipal, como exige o edital.

Atenção: Jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do RS (Apelação Cível nº 70082651993) reforça o rigor do cumprimento desses horários. A doutrina (Talden Farias) também ressalta a importância da observância estrita da legislação local para a proteção ao sossego público.

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B

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