No direito tributário brasileiro, podemos nos deparar
com duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais
sejam: isenção e anistia. A isenção consiste em uma norma
infraconstitucional que exclui o crédito tributário, impedindo a
incidência da norma de tributação. Para tanto, deverá ocorrer
antes da prática do fato gerador. Em termos de classificação,
podemos dizer corretamente que a isenção poderá ser
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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