De acordo com a Lei nº 11.091/2005, que dispõe sobre a estru...
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Comentário da Questão – Lei nº 11.091/2005
1. Interpretação do enunciado: A questão solicita a definição do termo previsto no Art. 5º, Inciso I, da Lei nº 11.091/2005, especificamente o conjunto de “princípios, diretrizes e normas” que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores de determinada carreira.
2. Legislação aplicável:
Segundo a literalidade da Lei nº 11.091/2005:
“Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade.”
3. Tema central e sua abordagem: O tema central é o plano de carreira, instrumento fundamental para a gestão e valorização dos servidores públicos, estruturando o desenvolvimento funcional, ascensão e capacitação dos ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação.
4. Exemplo prático: Imagine uma universidade federal que implementa um programa de capacitação baseado no seu plano de carreira. Assim, os servidores sabem que suas promoções dependem do cumprimento de certos cursos e critérios estipulados nesse plano, promovendo a meritocracia e o crescimento institucional.
5. Justificativa da Alternativa Correta – A): A definição literal de “plano de carreira” dada pela lei coincide exatamente com o texto apresentado no enunciado. Ou seja, a resposta correta é a alternativa A) plano de carreira, pois só ela corresponde à previsão legal.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Cargo: Trata-se de posição individual no serviço público e não do conjunto de normas e princípios.
C) Nível de capacitação: Refere-se ao estágio de desenvolvimento do servidor dentro do plano de carreira, mas não é o conjunto das normas.
D) Usuários: Nada tem relação com a gestão de carreira; refere-se a quem utiliza serviços públicos.
E) Nível de classificação: Diz respeito à classificação dos cargos, não ao instrumento da carreira.
7. Pegadinhas e Estratégias: Cuidado para não confundir plano de carreira (estrutura normativa) com cargo (posição ocupada) ou níveis (estágios ou classificações). O comando da lei é claro: o “conjunto de diretrizes” é o plano de carreira.
8. Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que o plano de carreira é essencial para gestão e valorização de servidores (obra: Direito Administrativo).
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o
desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira,
constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
gabarito letra A .
CORRETO A
Lei 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
a) I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
b) IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
c) V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
d) VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
e) II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
LETRA A CORRETA
LEI 11.091
Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do nível de capacitação, cargo e nível de classificação;
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
VI - ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
Falou do PRIDINO (Princípios, Diretrizes e Normas) ===> Plano de Carreira!
A) plano de carreira.
sim, Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos que integram determinada
carreira, constituindo-se em instrumento de gestão do órgão ou entidade;
B) cargo.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor;
C) nível de capacitação.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
V - nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso;
ex: analistas e assistentes
D) usuários.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
VII - usuários: pessoas ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados.
E) nível de classificação.
Art. 5º Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos,
habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
ex: assistentes e auxiliar
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