Um estudante regularmente matriculado em uma escola pública ...

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Q3832658 Pedagogia
Um estudante regularmente matriculado em uma escola pública solicita, com fundamento em sua liberdade de consciência e de crença, a realização de atividade alternativa a uma prova marcada para dia incompatível com seus preceitos religiosos. A direção da escola indefere o pedido, alegando inviabilidade administrativa, preservação da isonomia entre os alunos e observância estrita ao calendário escolar previamente aprovado. De acordo com a LDBEN, a postura da escola: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A questão era resolvida pelo art. 7º-A da LDBEN: aluno regularmente matriculado, por motivo de liberdade de consciência e de crença, pode requerer a ausência em prova em dia incompatível com sua religião, e a instituição deve oferecer prestação alternativa sem custos. Assim, o indeferimento da escola contraria o direito legal assegurado.

Tema central: Prestação alternativa por motivo religioso
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 7º-A assegura expressamente o direito do aluno de ausentar-se de prova ou aula por motivo religioso e determina a atribuição de prestação alternativa. Logo, organização administrativa e calendário escolar não podem prevalecer para eliminar esse direito.
B
Errada
Incorreta. A LDB não prevê compensação pedagógica meramente informal e sem efeitos acadêmicos. O que a lei exige é prestação alternativa que substitua a obrigação original para todos os efeitos, inclusive frequência; no contexto de prova, ela deve cumprir função substitutiva da avaliação originária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde ao regime do art. 7º-A da LDBEN. A norma assegura ao aluno, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de faltar à prova ou à aula em dia incompatível com seus preceitos religiosos, desde que haja requerimento prévio e motivado, e impõe à instituição o dever de atribuir prestação alternativa, sem custos. Essa prestação substitui a obrigação original para todos os efeitos, inclusive a regularização da frequência; no caso de prova, isso sustenta sua função substitutiva também quanto à avaliação, em razão do próprio contexto do enunciado. Por isso, o indeferimento fundado em inviabilidade administrativa, isonomia abstrata ou calendário escolar contraria a LDB.
D
Errada
Incorreta. Critérios pedagógicos gerais e impessoais não autorizam a escola a afastar um direito previsto expressamente na LDB. A generalidade do fundamento administrativo não neutraliza a obrigação legal de conceder prestação alternativa.
E
Errada
Incorreta. A alternativa cria uma ressalva que o art. 7º-A não traz. Comprometimento da regularidade do serviço ou do calendário letivo não aparece na lei como fundamento para negar a prestação alternativa assegurada ao aluno.
Pegadinha da questão
A confusão real está em ler a expressão legal "a critério da instituição" como se a escola pudesse negar o pedido. Pela LDB, esse critério diz respeito apenas à modalidade da prestação alternativa, não à existência do direito.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer aluno regularmente matriculado, motivo religioso e prova ou aula em dia incompatível com a crença, procure o art. 7º-A da LDB.
  • Quando a lei disser que a prestação alternativa substitui a obrigação original para todos os efeitos, não aceite alternativas que reduzam isso a compensação informal.
  • Não trate isonomia, calendário ou conveniência administrativa como exceções implícitas contra direito expressamente assegurado pela LDB.

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