A Resolução CNE/CES n.º 7, de 18/12/2018, estabelece que deve ser criada uma política de implantação do
processo autoavaliativo da extensão e definidas estratégias e indicadores que serão utilizados para o
cumprimento do percentual mínimo de atividades de extensão definido na Lei, considerando o total da carga
horária curricular estudantil dos cursos de graduação, para que essas atividades de extensão façam parte da
matriz curricular dos cursos. Segundo a referida Resolução, essas atribuições são