De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, os Esta...
GABARITO: B
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
União ==> 18%
Estados, DF e Municipios ==> 25%