A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n.º 93...
( ) A formação de docentes para atuar na educação básica, da Educação Infantil ao Ensino Médio, far-se-á, exclusivamente, em nível superior, em curso de licenciatura plena.
( ) A formação inicial, a continuada e a capacitação dos professores devem ser promovidas, em regime de colaboração, pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios.
( ) A formação continuada e a capacitação dos profissionais do magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância, sendo vedado o uso desses recursos e tecnologias na formação inicial docente.
( ) Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular, os Parâmetros Nacionais de Qualidade da Educação Básica e as Diretrizes Gerais da Educação Básica.
( ) A formação de docentes para atuar na educação básica pública será incentivada por programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.