Q3557266Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com o art. 5º da Lei nº13.146/2015(Estatuto
da Pessoa com Deficiência), “A pessoa com deficiência
será protegida de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, tortura,
crueldade, opressão e tratamento desumano ou
degradante”.
São considerados especialmente vulneráveis, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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