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Q708281 Legislação Federal
Quanto aos diplomas, certificados e títulos, é correto afirmar:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a regulamentação sobre a emissão de diplomas, certificados e títulos em instituições de ensino superior, conforme a legislação vigente. O foco é entender quem é responsável por assinar esses documentos.

Legislação Aplicável: A emissão e assinatura de diplomas e certificados em instituições de ensino superior no Brasil são regidas pelas normas do Ministério da Educação (MEC) e, em alguns casos, pelas diretrizes específicas das universidades federais.

Alternativa Correta: B

De acordo com a legislação, os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (como mestrados e doutorados) devem ser assinados pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor da instituição. Isso garante a validade e o reconhecimento oficial do título.

Exemplo Prático: Imagine um aluno que concluiu seu mestrado em uma universidade federal. Para que seu diploma tenha validade nacional, ele deve ser assinado pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação, atestando as qualificações específicas, e pelo Reitor, que garante a validade institucional.

Justificativa: A assinatura de autoridades competentes assegura que o curso atende aos padrões de qualidade exigidos pelo MEC. A alternativa B está correta porque menciona as assinaturas específicas necessárias para os diplomas stricto sensu.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Os certificados de cursos de especialização ou aperfeiçoamento não exigem assinatura do Pró-Reitor de Graduação. Tais certificados podem ser assinados por outras autoridades competentes, como o diretor responsável pelo curso.

C - A alternativa sugere que apenas o Diretor da Unidade Acadêmica assina os certificados de cursos lato sensu, mas isso não é exclusivo. Pode haver outras assinaturas dependendo da política da instituição.

D - Contrariamente ao que é afirmado, diplomas estrangeiros podem ser revalidados no Brasil, desde que passem por um processo de equivalência em universidades brasileiras.

E - Embora o Diretor do Centro ou Faculdade possa assinar diplomas, não é sempre indispensável, e o Reitor e o diplomado são as assinaturas permanentes exigidas. A afirmação é, portanto, imprecisa.

Estratégias de Interpretação: Em questões como essa, é essencial entender a estrutura hierárquica das assinaturas em diplomas e certificados, e como as normas do MEC se aplicam. Procurar palavras como "exclusivamente" ou "indispensavelmente" pode indicar pegadinhas, já que raramente as políticas são tão restritivas.

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Comentários

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A) Os certificados dos cursos de especialização ou de aperfeiçoamento deverão ser assinados pelo Reitor e Pró-Reitor de Graduação.

Art. 27. O chefe de cada Departamento, eleito na forma do Estatuto e deste Regimento Geral, terá as seguintes atribuições, além de outras funções decorrentes dessa condição: 

f) assinar, na forma dos artigos 135 e 136 deste Regimento Geral, os certificados dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os de disciplinas isoladas, de 12responsabilidade do Departamento;

B) Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor.

sim, Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

C) Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos certificados assinados, em cada caso, exclusivamente pelo Diretor da Unidade Acadêmica.

Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos certificados assinados, em cada caso, pelo Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Chefe de Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo coordenador do curso e pelo Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

D) Os diplomas e certificados de graduação expedidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro não poderão ser revalidados pela Universidade.

Art. 134. Estarão sujeitos a registro os diplomas expedidos pela Universidade, relativos a: 

§ 2o Os diplomas e certificados de graduação expedidos por estabelecimento de ensino superior estrangeiro poderão ser revalidados pela Universidade, na forma da legislação em vigor e de acordo com normas a serem baixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 

E) Os diplomas serão assinados, indispensavelmente, pelo Diretor do Centro ou Faculdade a que esteja afeta a coordenação do Ciclo Profissional, pelo Reitor e pelo diplomado.

Art. 131. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu serão assinados, em cada caso, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo Reitor. 

Art. 131. Os diplomas de cursos de PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU serão assinados, em cada caso, pelo

1.    Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação e pelo

2.    Reitor.

 

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), as pós-graduações stricto sensu se referem aos “programas de mestrado e doutorado”. Já as pós lato sensu são os “programas de especialização” e “incluem os cursos designados como MBA. 

 

Parágrafo único. Nos cursos de pós-graduação lato sensu, serão expedidos

certificados assinados, em cada caso, pelo

1.    Diretor da Unidade Acadêmica e pelo Chefe de Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo

2.    coordenador do curso e pelo

3.    Pró- Reitor de Pesquisa e Pós-graduação.

§ 3o  Os diplomas e certificados de pós-graduação expedidos por instituições

estrangeiras poderão ser revalidados pela Universidade, na forma do que determinarem as normas específicas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 135. O certificado de cada curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão será assinado pelo

1.    Chefe do Departamento a que esteja afeta a coordenação do curso, pelo

2.    Diretor do Centro, Faculdade, Campus ou Instituto, pelo

3.    Pró-Reitor de Pesquisa e Pós- Graduação OU pelo

4.    Pró-Reitor de Extensão, conforme o caso.

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