No que se refere ao funcionamento dos órgãos colegiados, pre...

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Q708279 Legislação Federal
No que se refere ao funcionamento dos órgãos colegiados, previsto no Regimento Geral da UFC, é correto afirmar:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Regimento Geral da Universidade Federal do Ceará (UFC), art. 13: "As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja reduzida a um mínimo, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários." Como a alternativa C reproduz esse comando regimental, ela é a correta.

Tema central: Órgãos colegiados da UFC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Regimento Geral da UFC, art. 11: "Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros." Portanto, não basta a presença de qualquer número de membros; o quórum mínimo é a maioria.
B
Errada
Está errada porque inverte a regra do Regimento Geral da UFC, art. 12: "Será obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos." Logo, o comparecimento não é facultativo; é obrigatório e tem preferência sobre outras atividades universitárias.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente à regra do art. 13 do Regimento Geral da UFC sobre a programação das reuniões dos colegiados deliberativos. O fundamento específico é que o Regimento impõe que essas reuniões sejam organizadas para minimizar, ou até eliminar, a interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários.
D
Errada
Está errada porque o Regimento Geral da UFC, art. 14, fixa critério objetivo para a substituição da presidência: "Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida pelo seu membro mais antigo no magistério da Universidade." Não cabe a qualquer membro da instituição, mas ao membro mais antigo no magistério da Universidade.
E
Errada
Está errada porque altera o prazo regimental de convocação. O Regimento Geral da UFC, art. 10, dispõe: "A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião." A alternativa fala em 48 horas, mas a regra é 24 horas.
Pegadinha da questão
A banca explorou troca de literalidade do Regimento: manteve a estrutura das regras, mas alterou pontos objetivos como quórum, obrigatoriedade do comparecimento, critério de substituição da presidência e prazo de convocação.
Dica para questões semelhantes
  • Em regimentos e estatutos, confira palavras objetivas que mudam o sentido jurídico: maioria, obrigatório, mais antigo, 24 horas.
  • Quando uma alternativa reproduz literalmente o dispositivo regimental, ela tende a ser a correta se não houver incompatibilidade com outro artigo.
  • Elimine alternativas que trocam requisito objetivo por fórmula aberta, como substituir critério definido por expressões como "qualquer número" ou "qualquer membro".

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art.11º -Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da MAIORIA DOS SEUS MEMBROS

art.12º- Será OBRIGATÓRIO ,preferindo a qualquer outra atividade universitária , o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos

art. 13- As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja REDUZIDA A UM MÍNIMO, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários.

art. 14- Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida PELO SEU MEMBRO MAIS ANTIGO NO MAGISTÉRIO DA UNIVERSIDADE

art. 10- A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 horas , em documento escrito, pelo presidente ou excepcionalmente , po 2/3 de seus membros , com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião

A) Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença de qualquer número dos seus membros.

Art. 11. Os colegiados deliberativos reunir-se-ão com a presença da maioria dos seus membros. 

B) Será facultativo, escolhendo-se a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos.

Art. 12. Será obrigatório, preferindo a qualquer outra atividade universitária, o comparecimento dos membros docentes às reuniões dos colegiados deliberativos. 

C) As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja reduzida a um mínimo, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários.

sim, Art. 13. As reuniões dos colegiados deliberativos deverão ser programadas de modo que seja reduzida a um mínimo, quando não eliminada, a sua interferência no andamento normal dos demais trabalhos universitários. 

D) Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida por qualquer membro da instituição desde que atue no magistério da Universidade.

Art. 14. Nas faltas ou impedimentos do presidente de colegiado deliberativo ou de seu substituto legal, a presidência será exercida pelo seu membro mais antigo no magistério da Universidade. 

E) A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião.

Art. 10. A convocação de colegiado deliberativo será feita com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, em documento escrito, pelo seu Presidente ou, excepcionalmente, por 2/3 (dois terços) de seus membros, com indicação da pauta de assuntos a ser considerada na reunião. 

Gab C

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