João, brasileiro, servidor público efetivo do munícipio de S...

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Q2299488 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
João, brasileiro, servidor público efetivo do munícipio de Sapucaia do Sul, foi convidado para exercer função gratificada devido ao seu bom desempenho no exercício da sua função. Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul, como ficará o seu vencimento? 
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Comentário da Questão – Função Gratificada no Estatuto do Servidor de Sapucaia do Sul

Análise do Tema e legislação:
A questão cobra o entendimento sobre o pagamento de função gratificada ao servidor efetivo, segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul. O ponto central é saber se o servidor recebe a gratificação cumulativamente ao vencimento básico, precisa optar entre um dos valores ou se não recebe nada a mais.

Fundamentação Legal:
O Art. 88, I do Estatuto estabelece:
“Serão deferidos ao servidor as seguintes gratificações e adicionais por tempo de serviço e outras por condições especiais de trabalho: I – Função gratificada.”
Ou seja, é assegurado acréscimo remuneratório ao servidor que exercer função gratificada.

Jurisprudência relevante:
O STJ já decidiu que "designação de servidor para função gratificada sem pagamento implica enriquecimento ilícito da administração" (Súmula 378/STJ).

Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a gratificação incentiva e reconhece quem assume responsabilidades superiores, e deve ser paga simultaneamente ao vencimento do cargo.

Exemplo prático:
Se João ganha R$ 2.000,00 como efetivo e recebe mais R$ 500,00 por exercer função gratificada, o total será R$ 2.500,00.

Justificativa da alternativa correta (B):
A função gratificada é percebida cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo. Portanto, João recebe ambos.

Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O servidor tem direito ao acréscimo.
C) Incorreta. Não há opção; a gratificação é somada ao seu vencimento.
D) Incorreta. Não há valor fixo previsto em lei; o valor é determinado por norma própria.
E) Incorreta. Recebe pelos dois, não apenas pela função gratificada.

Dica de prova:
Cuidado com termos como “cumulativamente”, que costumam ser cobrados e podem confundir na hora da prova.

Conclusão:
O servidor efetivo que exerce função gratificada tem direito ao recebimento da gratificação, cumulativamente ao vencimento do cargo efetivo, conforme Estatuto do Município.

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Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:

Art. 54 - O valor da função gratificada será percebido, cumulativamente, com o vencimento do cargo de provimento efetivo. 

LETRA B

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