João, brasileiro, servidor público efetivo do munícipio de S...
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Comentário da Questão – Função Gratificada no Estatuto do Servidor de Sapucaia do Sul
Análise do Tema e legislação:
A questão cobra o entendimento sobre o pagamento de função gratificada ao servidor efetivo, segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul. O ponto central é saber se o servidor recebe a gratificação cumulativamente ao vencimento básico, precisa optar entre um dos valores ou se não recebe nada a mais.
Fundamentação Legal:
O Art. 88, I do Estatuto estabelece:
“Serão deferidos ao servidor as seguintes gratificações e adicionais por tempo de serviço e outras por condições especiais de trabalho: I – Função gratificada.”
Ou seja, é assegurado acréscimo remuneratório ao servidor que exercer função gratificada.
Jurisprudência relevante:
O STJ já decidiu que "designação de servidor para função gratificada sem pagamento implica enriquecimento ilícito da administração" (Súmula 378/STJ).
Doutrina:
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a gratificação incentiva e reconhece quem assume responsabilidades superiores, e deve ser paga simultaneamente ao vencimento do cargo.
Exemplo prático:
Se João ganha R$ 2.000,00 como efetivo e recebe mais R$ 500,00 por exercer função gratificada, o total será R$ 2.500,00.
Justificativa da alternativa correta (B):
A função gratificada é percebida cumulativamente ao vencimento do cargo de provimento efetivo. Portanto, João recebe ambos.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. O servidor tem direito ao acréscimo.
C) Incorreta. Não há opção; a gratificação é somada ao seu vencimento.
D) Incorreta. Não há valor fixo previsto em lei; o valor é determinado por norma própria.
E) Incorreta. Recebe pelos dois, não apenas pela função gratificada.
Dica de prova:
Cuidado com termos como “cumulativamente”, que costumam ser cobrados e podem confundir na hora da prova.
Conclusão:
O servidor efetivo que exerce função gratificada tem direito ao recebimento da gratificação, cumulativamente ao vencimento do cargo efetivo, conforme Estatuto do Município.
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Segundo o Estatuto do Servidor Público do Município de Sapucaia do Sul:
Art. 54 - O valor da função gratificada será percebido, cumulativamente, com o vencimento do cargo de provimento efetivo.
LETRA B
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