O processo sumário disciplinar, adotado sempre que o ato pra...
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Tema central: A questão aborda o processo disciplinar sumário no âmbito do serviço público, especialmente direcionado a situações de flagrante irregularidade e inequívoca autoria, tema fundamental para o técnico de informática no contexto da administração municipal.
Legislação aplicável:
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, que inspira normas municipais e é referência para o regime jurídico único dos servidores públicos:
Art. 140: "O processo disciplinar sumário desenvolve-se nas seguintes fases: I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão; II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório; III - julgamento."
Explicação do conceito:
O processo sumário é utilizado quando a irregularidade é flagrante e a autoria inequívoca, buscando celeridade sem prejuízo do devido processo legal. O rito possui três etapas ordenadas:
- Instauração (ato formal inicial);
- Instrução sumária (apresentação de indiciação, defesa e relatório);
- Julgamento (decisão final pela autoridade competente).
Exemplo prático: Imagine um servidor público de TI que, flagrantemente, acessa e vaza dados sigilosos. Como a autoria e o ato são claros, instaura-se processo sumário para garantir rápida apuração e punição, respeitando as fases legais mencionadas.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C apresenta precisamente as três etapas na ordem correta: instauração; instrução sumária; e julgamento, conforme descrito literalmente no art. 140 da Lei nº 8.112/1990.
Análise das alternativas incorretas:
- A – Omite a instrução, etapa essencial ao devido processo.
- B – Ignora a instauração, que é o marco inicial obrigatório.
- D – Fragmenta indevidamente etapas e inclui fases não previstas desta forma no rito sumário.
- E – Apresenta ordem errada e inclui etapas que não são estruturadas dessa maneira legalmente.
Cuidado com pegadinhas! Embora a instrução abranja mais de um ato (indiciação, defesa, relatório), a lei a trata como uma única fase. Evite confundir a ordem dos atos!
Contribuições doutrinárias:
Hely Lopes Meirelles ensina que a ordem dos atos garante respeito ao contraditório; Maria Sylvia Di Pietro reforça que a instrução é obrigatória mesmo em rito sumário.
Conclusão:
A alternativa C é a correta por representar fielmente a sequência legal do processo disciplinar sumário.
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Comentários
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Correta a letra C. Segundo o Regulamento de Pessoal da FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL:
Art. 40 - O processo sumário compreenderá as seguintes etapas:
I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão, e simultaneamente indicar a autoria e a materialidade da transgressão objeto da apuração;
II - instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório;
III - julgamento.
Art. 133. Processo Sumário:
1 - Instauração
2 - Instrução Sumária (indiciação, defesa e relatório)
3 - Julgamento
Art. 151. Processo Disciplinar:
1 - Instauração
2 - Inquérito administrativo (instrução, defesa e relatório)
3 - Julgamento
C
O artigo 133 da Lei nº 8.112/1990 estabelece o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) Sumário, um procedimento que visa apurar casos de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, abandono de cargo ou inassiduidade habitual.
O PAD Sumário é um rito com instrução célere, pois visa apurar casos em que já se tem materialidade pré-constituída. O prazo para a conclusão do PAD Sumário é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias.
As fases do PAD Sumário são:
- Instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão
- Instrução sumária, que compreende indiciação, defesa e relatório
- Julgamento
A pena cabível a todos os casos é a demissão.
Gemini IA
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