Os órgãos colegiados deliberativos da Universidade que fazem...

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Q708276 Legislação Federal
Os órgãos colegiados deliberativos da Universidade que fazem parte da esfera da Administração Superior, são:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é identificar quais órgãos colegiados compõem a Administração Superior da Universidade, segundo a legislação e normatização internas das universidades federais.

Legislação Aplicável:
O Estatuto da Universidade Federal do Ceará, em seu Art. 15, determina: "A Administração Superior da Universidade é exercida pelos seguintes órgãos: I - Conselho Universitário; II - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - Conselho de Curadores; IV - Reitoria.". Esse padrão é seguido pela maioria das universidades federais.

Tema central e aplicação prática:
Compreender a estrutura administrativa superior da universidade é essencial para cargos técnicos na área educacional. Os órgãos superiores têm funções deliberativas sobre diretrizes acadêmicas, planejamento institucional e administração financeira, sendo centrais para a gestão universitária.
Exemplo prático: Uma decisão sobre criação de novos cursos de graduação passa necessariamente pelos órgãos colegiados da Administração Superior, como o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois lista os três conselhos específicos previstos pelo Estatuto da UFC (Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e Conselho de Curadores), que são, de fato, órgãos colegiados deliberativos da Administração Superior, conforme determina a legislação universitária.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A — Inclui “departamentos”, que não são órgãos superiores, mas sim unidades acadêmicas de ensino e pesquisa.
  • B — “Coordenações de curso” e “Conselho de Campus” não integram a administração superior. Apenas o Conselho Universitário o faz.
  • C — Conselhos de Centro e Departamentais são órgãos das unidades acadêmicas, não órgãos da esfera superior.
  • E — Da mesma forma, departamentos e coordenações de curso são estruturas acadêmicas, não administrativas superiores.

Possíveis Pegadinhas:
A inclusão de órgãos como “departamentos”, “coordenações de curso” e “conselhos de centro” pode confundir, pois também são colegiados, porém, não pertencem à Administração Superior da Universidade. Atenção ao texto literal do Estatuto e à hierarquia institucional!

Doutrina de Apoio:
Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforçam que a autonomia universitária se expressa especialmente por meio desses órgãos superiores colegiados.

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Comentários

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Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes órgãos:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico-financeira. 

A) O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, os departamentos e o Conselho de Curadores.

Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes

órgãos:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

B) As coordenações de curso de graduação e pós-graduação, O Conselho de Campus e o Conselho Universitário.

Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes

órgãos:

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na

Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico

financeira. 

C) Os Conselhos de Centro, os Conselhos departamentais e as Coordenações de cursos de pós-graduação.

Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes

órgãos:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na

Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico

financeira. 

D) O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.

sim, Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes

órgãos:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na

Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico

financeira. 

E) Os departamentos, as coordenações de curso de graduação e pós-graduação, os Conselhos de Centro e os Conselhos Departamentais.

Art. 9o A administração superior será exercida através dos seguintes

órgãos:

a) Conselho Universitário;

b) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

c) Reitoria.

Parágrafo único. Além dos órgãos mencionados neste artigo, haverá, na

Universidade, um Conselho de Curadores, com atribuições de fiscalização econômico

financeira. 

Só um adendo para quem vai fazer a prova da UFC em 19/01/2025:

O Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e Reitoria são órgãos colegiados deliberativos (Administração Superior) em relação ao ESTATUTO. Se for em relação ao regimento da UFC, é O Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Conselho de Curadores.

O Conselho de curadores, via ESTATUTO entra como parte fiscal (fiscalizadora) de economia e finanças da Universidade, e não como parte integrante da Administração Superior.

Poderá, então, existir uma questão maldosa, trocando os órgãos deliberativos superiores do ESTATUTO e REGIMENTO:

(Questão explicativa) Pertence à Administração Superior, da Universidade Federal do Ceará, em relação ao seu REGIMENTO:

a) Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e Reitoria. (ERRADO)

b) Conselho Universitário, Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; e Conselho de Curadores. (CERTO)

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