A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes inovações no regime...
Considerando o regime instituído pela Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" A alternativa B está de acordo com esse conceito legal de inexigibilidade.
- Se a alternativa trouxer "inviabilidade de competição", verifique primeiro o art. 74: isso aponta para inexigibilidade, não para dispensa.
- Quando a questão mencionar diálogo competitivo, confira se a assertiva o trata como modalidade específica e restrita; se disser que é geral ou substitui as demais, está errada.
- Sobre fases da licitação, lembre que o art. 17 traz a sequência padrão, mas o § 1º autoriza inversão da habilitação com motivação e previsão no edital.
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Gabarito: item B) Art. 74, caput, da lei 14.133. É inexigível a licitação quando inviável a competição.
Ocorrendo a inviabilidade quando: 1) houver fornecedor exclusivo; 2) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ou; 3) profissional de notória especialização.
A) Falso. A licitação não é ato administrativo unilateral. É composta por várias fases, com participação ativa das licitantes. Além disso, há contraditório e ampla defesa. Os licitantes podem, inclusive, impugnar o edital, interpor recursos administrativos e/ou buscar controle judicial.
C) Falso. quando a competição for juridicamente impossível, a licitação será inexigível, não dispensada.
D) Falso. O diálogo competitivo é apenas "mais uma" modalidade, não substitui outras modalidades.
Além disso, aplica-se em casos de contratações complexas.
Segundo dispõe os artigos 6º, XLII, e o art. 28, ambos da Lei 14.133.
E) Falso. A lei 14.133 adotou a possibilidade de inversão das fases licitatórias. Possuindo, inclusive, uma maior flexibilidade no que tange esta alteração.
A alternativa correta é a B.
A justificativa para a escolha, fundamentada na Lei nº 14.133/2021 presente nas fontes, é detalhada a seguir:
• Justificativa da Alternativa B (Correta): De acordo com o Art. 74, a inexigibilidade de licitação ocorre justamente quando há a inviabilidade de competição. A lei exemplifica casos como a aquisição de materiais de fornecedor exclusivo (inciso I) e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais de notória especialização (inciso III), situações em que a singularidade do objeto ou do prestador impede o certame competitivo.
Análise das alternativas incorretas com base na Lei nº 14.133/2021:
• A (Incorreta): Ao contrário do que afirma a opção, o processo licitatório exige controle prévio de legalidade. O Art. 53 determina que, ao final da fase preparatória, o processo deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico para análise jurídica da contratação. Além disso, a lei prevê expressamente uma fase recursal (Art. 17, inciso VI), garantindo o contraditório.
• C (Incorreta): A alternativa confunde os conceitos. Quando a competição é juridicamente impossível, trata-se de inexigibilidade (Art. 74). A dispensa de licitação (Art. 75), por outro lado, aplica-se a casos em que a competição é possível, mas a lei faculta à Administração não licitar por razões de economicidade (baixo valor), urgência ou situações específicas listadas no rol taxativo da norma.
• D (Incorreta): O diálogo competitivo é uma modalidade nova, mas não substituiu as tradicionais. O Art. 28 mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Além disso, para bens e serviços comuns, a modalidade obrigatória continua sendo o pregão (Art. 29), enquanto o diálogo competitivo é restrito a contratações que envolvam inovações tecnológicas ou soluções complexas (Art. 32).
• E (Incorreta): A estrutura de fases não é imutável. O Art. 17, § 1º, permite expressamente a inversão de fases, possibilitando que a fase de habilitação anteceda a de apresentação de propostas e julgamento, desde que haja ato motivado e previsão no edital.
Gabarito letra B
Segue o resumo sobre
Hipóteses em que é DISPENSÁVEL a licitação. (Art. 75)
1. Contratação em relação a valores:
- Até R$ 130.984,20. -> Obra, engenharia, manutenção de veículos;
- Até R$ 65.492,11 -> Outros serviços e compras;
- Até R$ 392.952,63. -> Produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia.
2. Restauração de obras de arte e objetos históricos
- I. Pode ser por meio de concurso;
- II. Pode ser caso de Inexigibilidade; (Serviço técnico especializado)
- III. Pode ser dispensável.
3. Contratos emergenciais;
4. Hipóteses "extras":
- I. Contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
- II. Contratar instituição com finalidade estatutária de executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, afins (AQUI ENTRA AS BANCAS DE CONCURSO) e a instituição for de inquestionável reputação ética e profissional e sem fim lucrativo.
- OBS: Ato discricionário;
- OBS 2: Escolha de competição a critério da Administração.
O Mnemônico "FACAS" para Inexigibilidade:
- Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca).
- Artista consagrado (pela crítica ou opinião pública).
- Credenciamento (todos os interessados podem ser contratados).
- Aquisição/Locação de imóvel (localização/instalações específicas).
- Serviços técnicos especializados (natureza intelectual + notória especialização).
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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)
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