A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes inovações no regime...

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Q3880071 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 promoveu relevantes inovações no regime jurídico das licitações e contratos administrativos, redefinindo conceitos, princípios e hipóteses de contratação direta, bem como reorganizando as modalidades licitatórias.

Considerando o regime instituído pela Lei nº 14.133/2021, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 74, caput e inciso I: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;" A alternativa B está de acordo com esse conceito legal de inexigibilidade.

Tema central: Inexigibilidade e dispensa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a estrutura procedimental da Lei nº 14.133/2021. O art. 17, caput, dispõe: "Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação." A própria lei trata a licitação como processo, com fase recursal, o que afasta a afirmação de que não admite contraditório nem controle prévio de legalidade.
B
Certa
A alternativa B corresponde ao art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que define a inexigibilidade pela inviabilidade de competição. A base jurídica também aponta a exclusividade do fornecedor como hipótese legal expressa dessa inviabilidade. Assim, a assertiva se mantém correta porque identifica o núcleo normativo exigido pela questão, sem necessidade de tomar a singularidade como requisito autônomo.
C
Errada
Está errada porque confunde dispensa com inexigibilidade. A base é expressa ao distinguir o art. 74 do art. 75: a inviabilidade de competição define a inexigibilidade, enquanto a dispensa tem disciplina própria no art. 75, cujo caput diz: "Art. 75. É dispensável a licitação:". Portanto, não é juridicamente correto afirmar que a dispensa ocorre quando a competição é juridicamente impossível; esse fundamento pertence à inexigibilidade.
D
Errada
Está errada porque amplia indevidamente o diálogo competitivo. O art. 28 da Lei nº 14.133/2021 dispõe: "Art. 28. São modalidades de licitação: I - pregão; II - concorrência; III - concurso; IV - leilão; V - diálogo competitivo." Logo, ele não substituiu integralmente as modalidades tradicionais; é apenas uma delas. Além disso, o art. 32, caput, estabelece: "Art. 32. A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:". A própria lei afirma o caráter restrito, incompatível com a ideia de aplicação ampla a qualquer contratação de bens e serviços comuns.
E
Errada
Está errada porque a lei admite inversão de fases em hipótese expressa. O art. 17, § 1º, prevê literalmente: "§ 1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação." Portanto, não há rigidez absoluta nem vedação total à inversão; ao contrário, ela é autorizada sob condições legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre inexigibilidade e dispensa: a expressão "inviabilidade de competição" pertence à inexigibilidade do art. 74, não à dispensa do art. 75.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa trouxer "inviabilidade de competição", verifique primeiro o art. 74: isso aponta para inexigibilidade, não para dispensa.
  • Quando a questão mencionar diálogo competitivo, confira se a assertiva o trata como modalidade específica e restrita; se disser que é geral ou substitui as demais, está errada.
  • Sobre fases da licitação, lembre que o art. 17 traz a sequência padrão, mas o § 1º autoriza inversão da habilitação com motivação e previsão no edital.

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Comentários

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Gabarito: item B) Art. 74, caput, da lei 14.133. É inexigível a licitação quando inviável a competição.

Ocorrendo a inviabilidade quando: 1) houver fornecedor exclusivo; 2) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual ou; 3) profissional de notória especialização.

A) Falso. A licitação não é ato administrativo unilateral. É composta por várias fases, com participação ativa das licitantes. Além disso, há contraditório e ampla defesa. Os licitantes podem, inclusive, impugnar o edital, interpor recursos administrativos e/ou buscar controle judicial.

C) Falso. quando a competição for juridicamente impossível, a licitação será inexigível, não dispensada.

D) Falso. O diálogo competitivo é apenas "mais uma" modalidade, não substitui outras modalidades.

Além disso, aplica-se em casos de contratações complexas.

Segundo dispõe os artigos 6º, XLII, e o art. 28, ambos da Lei 14.133.

E) Falso. A lei 14.133 adotou a possibilidade de inversão das fases licitatórias. Possuindo, inclusive, uma maior flexibilidade no que tange esta alteração.

A alternativa correta é a B.

A justificativa para a escolha, fundamentada na Lei nº 14.133/2021 presente nas fontes, é detalhada a seguir:

Justificativa da Alternativa B (Correta): De acordo com o Art. 74, a inexigibilidade de licitação ocorre justamente quando há a inviabilidade de competição. A lei exemplifica casos como a aquisição de materiais de fornecedor exclusivo (inciso I) e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual com profissionais de notória especialização (inciso III), situações em que a singularidade do objeto ou do prestador impede o certame competitivo.

Análise das alternativas incorretas com base na Lei nº 14.133/2021:

A (Incorreta): Ao contrário do que afirma a opção, o processo licitatório exige controle prévio de legalidade. O Art. 53 determina que, ao final da fase preparatória, o processo deve seguir para o órgão de assessoramento jurídico para análise jurídica da contratação. Além disso, a lei prevê expressamente uma fase recursal (Art. 17, inciso VI), garantindo o contraditório.

C (Incorreta): A alternativa confunde os conceitos. Quando a competição é juridicamente impossível, trata-se de inexigibilidade (Art. 74). A dispensa de licitação (Art. 75), por outro lado, aplica-se a casos em que a competição é possível, mas a lei faculta à Administração não licitar por razões de economicidade (baixo valor), urgência ou situações específicas listadas no rol taxativo da norma.

D (Incorreta): O diálogo competitivo é uma modalidade nova, mas não substituiu as tradicionais. O Art. 28 mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Além disso, para bens e serviços comuns, a modalidade obrigatória continua sendo o pregão (Art. 29), enquanto o diálogo competitivo é restrito a contratações que envolvam inovações tecnológicas ou soluções complexas (Art. 32).

E (Incorreta): A estrutura de fases não é imutável. O Art. 17, § 1º, permite expressamente a inversão de fases, possibilitando que a fase de habilitação anteceda a de apresentação de propostas e julgamento, desde que haja ato motivado e previsão no edital.

Gabarito letra B

Segue o resumo sobre

Hipóteses em que é DISPENSÁVEL a licitação. (Art. 75)

1. Contratação em relação a valores:

  • Até R$ 130.984,20. -> Obra, engenharia, manutenção de veículos;
  • Até R$ 65.492,11   -> Outros serviços e compras;
  • Até R$ 392.952,63. -> Produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia.

2. Restauração de obras de arte e objetos históricos

  • I. Pode ser por meio de concurso;
  • II. Pode ser caso de Inexigibilidade; (Serviço técnico especializado)
  • III. Pode ser dispensável.

3. Contratos emergenciais;

4. Hipóteses "extras":

  • I. Contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
  • II. Contratar instituição com finalidade estatutária de executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, afins (AQUI ENTRA AS BANCAS DE CONCURSO) e a instituição for de inquestionável reputação ética e profissional e sem fim lucrativo.
  • OBS: Ato discricionário;
  • OBS 2: Escolha de competição a critério da Administração.

O Mnemônico "FACAS" para Inexigibilidade:

  • Fornecedor exclusivo (vedada preferência de marca).
  • Artista consagrado (pela crítica ou opinião pública).
  • Credenciamento (todos os interessados podem ser contratados).
  • Aquisição/Locação de imóvel (localização/instalações específicas).
  • Serviços técnicos especializados (natureza intelectual + notória especialização).

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Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)

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