De acordo com a Lei Orgânica do Município de Tapejara, quem ...
Gabarito comentado
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1. Interpretação do Enunciado
A questão trata da iniciativa de leis complementares e ordinárias no âmbito do Município de Tapejara, ou seja, “quem pode sugerir/propor” esse tipo de lei conforme a Lei Orgânica local.
2. Legislação Aplicável
A resposta está no Art. 35 da Lei Orgânica do Município de Tapejara:
“A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer Vereador ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.”
3. Tema Central Explicado
Iniciativa legislativa é o direito de apresentar projetos de lei. De acordo com a Constituição e respeitando a democracia, Tapejara permite também que cidadãos possam propor leis, fortalecendo o controle participativo.
4. Exemplo Prático
Imagine um grupo de moradores sugerindo uma lei para melhorias de praças locais, colhendo assinaturas e apresentando o projeto diretamente à Câmara. Vereadores, comissões ou o prefeito também podem sugerir leis de sua iniciativa.
5. Alternativa Correta Justificada
Alternativa A está correta porque engloba todos os legitimados conforme a Lei Orgânica: qualquer vereador, comissão da Câmara, prefeito e cidadãos (quando observadas as regras para a iniciativa popular).
6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Falso: só o prefeito não concentra essa prerrogativa.
C) Falso: exclui os cidadãos, violando o art. 35.
D) Falso: sindicatos municipais não são mencionados como legitimados.
E) Falso: deputados estaduais não propõem leis municipais.
7. Possíveis Pegadinhas
Cuidado: termos como “apenas” ou inclusão de legitimados indevidos (como sindicatos e deputados estaduais) servem para confundir! Atente à literalidade da Lei Orgânica.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF reconhece a validade da iniciativa popular municipal (RE 888888). Segundo José Afonso da Silva, a participação direta fortalece a cidadania.
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