De acordo com o Código de Posturas do Município de Tapejara ...

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Q2289007 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Código de Posturas do Município de Tapejara (Lei nº 545/1972), é infrator: 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A questão testa o conhecimento sobre quem é considerado infrator pelo Código de Posturas do Município de Tapejara. O artigo relevante é o Art. 2º da Lei nº 545/1972, que determina:

“Considera-se infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração às disposições deste Código.”

Explicação do Tema Central

A definição de infrator é essencial em concursos para compreender quem pode ser responsabilizado por descumprir normas municipais. Aqui, a lei não limita o infrator apenas a quem executa o ato, mas inclui quem determina, obriga ou auxilia na infração.

Exemplo Prático

Imagine um comerciante que pede ao funcionário jogar lixo em local proibido. Ambos (o comerciante e o funcionário) podem ser considerados infratores: um cometeu e o outro mandou praticar a infração.

Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa E está correta porque repete o texto legal do art. 2º, abrangendo todos que cometem, mandam, constrangem ou auxiliam na infração. De acordo com a doutrina (Paulo Affonso Leme Machado), a responsabilidade é ampla, incluindo quem age e quem contribui para o ato ilícito.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Errada – O fato de ser juiz ou participar de audiências virtuais nada tem relação com infração ao Código de Posturas municipal.
B) Errada – Ser morador do município não implica automaticamente infração. Só é infrator quem praticar os atos descritos na lei.
C) Errada – Participar de atividades do município não é infração, a não ser que haja descumprimento de normas.
D) Errada – Constituir empresa regularmente não é infração; a alternativa desvia do foco legal.

Pegadinha Identificada

Cuidado com termos amplos, como “qualquer cidadão” ou “todo aquele que participa”, que não especificam a infração. A letra E, por citar os verbos centrais do artigo 2º, é a única que atende literal e juridicamente ao conceito de infrator.

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