De acordo com o Código de Posturas do Município de Tapejara ...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão testa o conhecimento sobre quem é considerado infrator pelo Código de Posturas do Município de Tapejara. O artigo relevante é o Art. 2º da Lei nº 545/1972, que determina:
“Considera-se infrator todo aquele que cometer, mandar, constranger ou auxiliar alguém a praticar infração às disposições deste Código.”
Explicação do Tema Central
A definição de infrator é essencial em concursos para compreender quem pode ser responsabilizado por descumprir normas municipais. Aqui, a lei não limita o infrator apenas a quem executa o ato, mas inclui quem determina, obriga ou auxilia na infração.
Exemplo Prático
Imagine um comerciante que pede ao funcionário jogar lixo em local proibido. Ambos (o comerciante e o funcionário) podem ser considerados infratores: um cometeu e o outro mandou praticar a infração.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta porque repete o texto legal do art. 2º, abrangendo todos que cometem, mandam, constrangem ou auxiliam na infração. De acordo com a doutrina (Paulo Affonso Leme Machado), a responsabilidade é ampla, incluindo quem age e quem contribui para o ato ilícito.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Errada – O fato de ser juiz ou participar de audiências virtuais nada tem relação com infração ao Código de Posturas municipal.
B) Errada – Ser morador do município não implica automaticamente infração. Só é infrator quem praticar os atos descritos na lei.
C) Errada – Participar de atividades do município não é infração, a não ser que haja descumprimento de normas.
D) Errada – Constituir empresa regularmente não é infração; a alternativa desvia do foco legal.
Pegadinha Identificada
Cuidado com termos amplos, como “qualquer cidadão” ou “todo aquele que participa”, que não especificam a infração. A letra E, por citar os verbos centrais do artigo 2º, é a única que atende literal e juridicamente ao conceito de infrator.
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