De acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 9.717/98, a contribuiç...
Gabarito C - Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.
gente, a referida lei é bem curtinha, pois a maioria de seu texto foi revogado.
Resposta letra C.
A contribuição patronal tem teto mínimo e teto máximo.
mínimo: não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
máximo: não pode ultrapassar o dobro do valor da contribuição do segurado.
Bom estudos!