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Q1276832 Direito Previdenciário
Considerando o Regime Próprio de Previdência Social, a concessão de aposentadoria é ato a ser praticado
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Comentário da Questão – Regime Próprio de Previdência Social (RPPS): concessão de aposentadoria

Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda quem é o competente para conceder aposentadorias no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de cada ente federativo. O tema está previsto no Art. 40 da Constituição Federal e na Lei nº 9.717/1998.

Citação legal:
Constituição Federal, Art. 40, § 20:
"É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente federativo (...)"

Explicação do tema central:
O RPPS é estruturado em cada ente federativo (União, Estados, DF, Municípios) e, por determinação da legislação, a gestão e concessão dos benefícios devem ocorrer por meio do órgão competente do próprio ente, conforme a legislação local.

Exemplo prático:
Se um servidor do Estado do Pará requer aposentadoria, o órgão estadual específico responsável pela gestão do RPPS vai analisar e conceder o benefício, de acordo com as normas estaduais.

Justificativa da alternativa correta (A):
Alternativa A: "pelo órgão competente dentro de cada ente federativo, na forma da legislação pertinente".
Essa alternativa está correta porque reflete exatamente o que determina a legislação, ou seja, cada ente federativo institui um único regime de previdência e determina, via lei local, qual órgão será responsável pela concessão de benefícios do RPPS.

Análise das alternativas incorretas:

B: Errada, pois não existe órgão “único e central” por deliberação do chefe do Poder Executivo, mas sim por previsão legal, respeitando a autonomia federativa.
C: Incorreta, porque a gestão dos RPPS não é atribuída necessariamente a autarquia ou empresa pública com função específica, mas ao órgão gestor do ente.
D: Incorreta, o Tribunal de Contas apenas fiscaliza a legalidade dos atos de concessão, não os pratica.

Dica de prova e possíveis pegadinhas:
Atenção para alternativas que tentam atribuir a concessão a órgãos fiscalizadores ou genéricos (“órgão central”), ignorando a exigência normativa de detalhamento na legislação local.

Resumo doutrinário e jurisprudencial:
Segundo Marisa Ferreira dos Santos, cada ente deve respeitar sua competência constitucional, mantendo unidade gestora única para o RPPS.
O STF (RE 593.068) reafirma essa autonomia para o ente federativo definir mecanismos e órgãos, desde que respeitada a legislação federal.

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