Para fins de reconhecimento de tempo especial do servidor pú...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.213/1991, art. 58, § 1º: "A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista." Como o enunciado determina a aplicação por analogia dos critérios do RGPS ao servidor público, a alternativa correta é a que exige esse formulário lastreado em laudo técnico.
- Se o enunciado falar em tempo especial com aplicação analógica do RGPS, procure o critério documental do art. 58 da Lei nº 8.213/1991.
- Para exposição a agentes nocivos, a chave é dupla: formulário específico + laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
- Verifique sempre se o documento está apoiado por profissional habilitado: Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- Não confunda prova previdenciária de tempo especial com portaria administrativa, declaração da chefia ou pagamento de adicional.
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