Ao servidor municipal é garantido auxílio transporte. De ac...

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Q2487832 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Ao servidor municipal é garantido auxílio transporte. De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do município, esse benefício:
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Tema central da questão: O enunciado aborda o auxílio-transporte devido ao servidor público municipal, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos e normas correlatas. É essencial compreender quem tem direito ao benefício, sua finalidade e limites legais.

Legislação aplicável:

Destaca-se a Medida Provisória nº 2.165-36/2001, Art. 1º:
“Fica instituído o auxílio-transporte... devido ao servidor ativo, no deslocamento de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.”

Jurisprudência relevante: O Superior Tribunal de Justiça já consolidou que o auxílio se aplica independentemente do meio de transporte, desde que para ir e voltar do trabalho (AgRg no AREsp 471.367/RS).

Comentando a alternativa correta (C):

C) cobre despesas com deslocamentos realizados pelo(a) servidor(a) de sua residência para o local de trabalho e vice-versa

Esta alternativa está correta, pois traduz exatamente a finalidade legal do benefício: auxiliar no custeio dos deslocamentos casa-trabalho. O objetivo do auxílio-transporte não é remunerar, mas sim indenizar despesas, como afirma a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Exemplo prático: a merendeira que pega ônibus ou van para ir ao trabalho tem direito ao auxílio, mesmo se eventualmente usar outro transporte.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta – O benefício não cobre totalmente as despesas nem se restringe a transporte coletivo intermunicipal. Abrange qualquer meio, inclusive transporte urbano, e tem caráter indenizatório parcial.

B) Errada – O auxílio-transporte não tem natureza salarial, e não precisa ser concedido exclusivamente via bilhete eletrônico. O pagamento pode ser feito de acordo com a regulamentação municipal.

D) Falsa – O benefício não cobre deslocamentos em intervalos para refeição ou repouso durante o expediente, mas sim só das rotas casa-trabalho e trabalho-casa.

Pegadinhas: Atenção às expressões “total”, “intermunicipal”, “salarial” e “intervalos”. Elas ampliam indevidamente o conceito legal ou atribuem natureza jurídica errada ao benefício.

Conclusão: Entender o destino do auxílio-transporte é fundamental para gabaritar questões como esta: Finalidade exclusiva: casa-trabalho e vice-versa, com natureza indenizatória!

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