Analise as seguintes assertivas: I. O Imposto Sobre Serviços...
Analise as seguintes assertivas:
I. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
III. Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
IV. O ISSQN incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
V. A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Está em conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 123/2006, o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (9)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Direito Tributário (ISSQN e Lei Complementar 116/2003)
1. Interpretação do Tema:
A questão aborda o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), disciplinado principalmente pela Lei Complementar nº 116/2003. Analisa a incidência, abrangência e exceções do imposto, conceitos essenciais para quem objetiva o cargo de Procurador Municipal.
2. Fundamentação Legal:
Destacam-se os seguintes dispositivos:
Art. 1º: Fato gerador – prestação de serviços da lista anexa.
§1º do art. 1º: Incidência sobre serviço do exterior.
Art. 1º, §2º: Não sujeição ao ICMS, mesmo com fornecimento de mercadorias.
Art. 1º, §4º: Incidência sobre serviços prestados mediante concessão, permissão etc.
Art. 1º, §3º: Denominação do serviço não altera a incidência.
3. Explicação Central:
O ISS incide sobre prestação de serviços especificados, pouco importando a atividade principal da empresa ou nome atribuído pela parte. Há incidência inclusive em casos envolvendo bens públicos explorados em regime de concessão.
4. Exemplo Prático:
Uma empresa de transporte urbano que administra uma linha municipal (concessão) está sujeita ao ISS, ainda que forneça também outros produtos. Mesmo serviços iniciados no exterior e consumidos no Brasil geram ISS.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
Todas as assertivas estão corretas, pois refletem exatamente o texto da LC 116/2003 em seus arts. 1º e parágrafos.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativas B, C, D e E excluem proposições verdadeiras, contrariando a lei. Toda a assertiva I a V está em total conformidade com a legislação, não havendo margem para exclusão de qualquer das frases.
7. Estratégia e Pegadinhas:
Cuidado ao ler expressões como “atividade preponderante”, “fornecimento de mercadorias” e “denominação do serviço”. O legislador deixa claro que nenhum desses fatores exclui a incidência do ISS.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STF, na ADC 66/DF, reafirmou a constitucionalidade da lista de serviços, reforçando o entendimento literal da lei. Ricardo Alexandre (“Direito Tributário Esquematizado”) também sustenta esta leitura.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I -- Art. 1 O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II - § 1 O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País.
III - § 2 Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
IV - § 3 O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
V - § 4 A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo