Segundo as regras da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a d...

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Q4277737 Direito Financeiro
Segundo as regras da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a despesa total com pessoal no âmbito dos Municípios não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Dessa percentagem, o limite máximo repartido para o Poder Legislativo (incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver) é de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Complementar nº 101/2000, art. 20, III, a, estabelece: "a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;". Como o caso trata do Legislativo municipal, esse dispositivo fixa o limite aplicável e conduz à alternativa C.

Tema central: Despesa com pessoal do Legislativo
Análise das alternativas
A
Errada
O percentual de 2% contraria o teto de 6% da RCL expressamente fixado para o Legislativo municipal pelo art. 20, III, a, da LRF.
B
Errada
O percentual legal do Legislativo municipal é 6% da RCL, conforme o art. 20, III, a, da LRF, e não 10%. A repartição legal não deve ser confundida com a proporção que os 6% representam dentro do limite global de 60%.
C
Certa
A alternativa C corresponde ao teto específico fixado pelo art. 20, III, a, da LRF para o Legislativo municipal. Os 6% incidem diretamente sobre a RCL, e não sobre o limite global de 60%. O Tribunal de Contas do Município, quando houver, integra esse mesmo limite, sem percentual adicional.
D
Errada
Os 54% da RCL são destinados ao Executivo municipal pelo art. 20, III, b, da LRF. Para o Legislativo, o art. 20, III, a, reserva 6% da RCL.
E
Errada
O percentual de 50% não corresponde ao teto do Legislativo municipal: o art. 20, III, a, da LRF estabelece expressamente 6% da RCL.
Pegadinha da questão
Confundir os 6% da RCL destinados ao Legislativo com os 54% destinados ao Executivo, ou interpretar o percentual do Legislativo como incidente sobre o limite global de 60%, em vez de diretamente sobre a RCL.
Dica para questões semelhantes
  • Identifique o Poder municipal: o Legislativo tem teto de 6% da RCL; o Executivo, de 54% da RCL.
  • Use a RCL como base de cálculo dos percentuais, sem aplicar 6% sobre o limite global de 60%.
  • Inclua eventual Tribunal de Contas do Município nos 6% do Legislativo, sem acrescentar outro limite.

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Executivo= 54%

Legislativo= 6%

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