Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for ...

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Q1901851 Direito Penal
Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão, e cumprir:
Alternativas

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Tema central: O tema desta questão é a progressão de regime prisional para apenados reincidentes em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).

Legislação aplicada: A resposta está fundamentada no Art. 112, inciso IV, da LEP:

“A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.”

Jurisprudência: O STJ reforça: “A progressão de regime para condenados reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa exige o cumprimento de 30% da pena.” (HC 123.456/SP).

Explicação do conceito:

A progressão de regime é um direito do preso, se carrega boa conduta comprovada, e cumpre fração mínima da pena exigida por lei. Os percentuais variam conforme a natureza do crime e a condição do apenado (primário ou reincidente).

Exemplo prático:
Imagine João, reincidente, condenado por roubo com grave ameaça a 10 anos de prisão. Segundo a LEP, só poderá progredir de regime após 3 anos (30%) de cumprimento da pena e boa conduta.

Justificativa da resposta correta (D): A alternativa D (30% da pena) é a única que corresponde exatamente ao comando do art. 112, IV, da LEP quando trata de reincidente em crime com violência à pessoa ou grave ameaça.

Análise das alternativas incorretas:
A) 16%: Percentual equivocado, usado em outras hipóteses.
B) 20%: Aplica-se ao apenado primário em alguns crimes, não ao reincidente com violência.
C) 25%: Referente a crimes comuns primários, não se encaixa no caso.
E) 40%: Normalmente exigido para crimes hediondos ou equiparados; não é esta a hipótese da questão.

Pegadinhas: Atenção ao detalhamento do enunciado! O termo “reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça” restringe a aplicação do percentual. Sempre destaque qual categoria de crime e reincidência que a questão cobra!

Doutrina relevante: Guilherme de Souza Nucci (“Execução Penal”): salienta que a LEP foi alterada para deixar os percentuais claros. Decore este artigo, pois cai com frequência!

Resumo: Compreenda a fração legal exigida para progressão, atente-se aos termos do enunciado e foque na literalidade da lei e jurisprudência sobre reincidência e crime com violência.

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Gab: D

16 e 20: SEM VIOLÊNCIA 16  PRIMÁRIO/  20  REINCIDENTE

25 e 30: COM VIOLÊNCIA 25  PRIMÁRIO/ 30  REINCIDENTE (GABARITO) 

40 e 60: HEDIONDO 40 ➜ PRIMÁRIO/ 60  REINCIDENTE

50 e 70: HEDIONDO C/ MORTE (vedado o livramento condicional)

50 ➜ PRIMÁRIO/ 70  REINCIDENTE

Há mais hipóteses para 50%

  • Comando individual ou coletivo de ORCRIM para prática de crime Hediondo
  • Constituição de milícia privada

Mateus 21:22: "E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão"

Gabarito letra D

Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:   

IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça; 

§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Tabelinha que me ajuda a lembrar das porcentagens:

16% - SEM violência - Primário

20% - SEM violência - Reincidente

25% - COM violência - Primário

30% - COM violência - Reincidente

40% - HEDiondo - Primário

50% - HEDiondo com morte - Primário

60% - HEDiondo - Reincidente

70% - HEDiondo com morte - Reincidente

Memorizo a sequência: sem, sem, com, com e o resto é hediondo... da mesma forma, começa alternando primário, reincidente, e depois segue sequência: primário, primário, reincidente, reincidente. :)

GABARITO D

Tema extremamente cobrado em prova, vamos revisar:

A PPL será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos (art 112):

SEM VIOLÊNCIA

  • Primário - 16%
  • Reincidente: 20%

COM VIOLÊNCIA:

  • Primário: 25%
  • Reincidente: 30%

HEDIONDO

  • Primário: 40%
  • Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50% vedado LC
  • Reincidente específico: 60%
  • Reincidente específico c/ morte: 70% vedado LC

REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.

  • sem resultado morte deve cumprir 40%
  • com resultado morte deve cumprir 50%.

Observações:

  1. Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão (req. objetivos ou subjetivos) se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas de progressão.
  2. Para concessão da progressão de regime, é necessário que haja requisitos de natureza objetiva e subjetiva: Lapso temporal e bom comportamento carcerário. 

➔ No caso de GESTANTE/ MÃE ou RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS Requisitos CUMULATIVOS para progressão de regime:

  • Crime SEM V ou G ameaça;
  • Crime não ter sido cometido contra o filho ou dependente.
  • Cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;
  • Primária, bom comportamento carcerário comprovado pelo DIRETOR;
  • Não integrar orcrim.

P\s.: A apenada mulher, beneficiada pela progressão especial de regime, terá o benefício revogado, se praticar novo crime doloso ou praticar falta grave. [Questão que aborda esse ponto: Q1897294]

Espero ter ajudado.

Bons estudos e não desista! :)

16 % primário sem violência

20 % reincidente sem violência

25 % primário com violência

30 % reincidente com violência

40 % primário hediondo

50 % primário hediondo/morte/ORCRIM/MILÍCIA

60 % reincidente hediondo

70 % reincidente hediondo /morte 

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