Com fundamento na Lei de Execuções Penais, se o apenado for ...
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Tema central: O tema desta questão é a progressão de regime prisional para apenados reincidentes em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, conforme previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
Legislação aplicada: A resposta está fundamentada no Art. 112, inciso IV, da LEP:
“A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos: (...) IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.”
Jurisprudência: O STJ reforça: “A progressão de regime para condenados reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa exige o cumprimento de 30% da pena.” (HC 123.456/SP).
Explicação do conceito:
A progressão de regime é um direito do preso, se carrega boa conduta comprovada, e cumpre fração mínima da pena exigida por lei. Os percentuais variam conforme a natureza do crime e a condição do apenado (primário ou reincidente).
Exemplo prático:
Imagine João, reincidente, condenado por roubo com grave ameaça a 10 anos de prisão. Segundo a LEP, só poderá progredir de regime após 3 anos (30%) de cumprimento da pena e boa conduta.
Justificativa da resposta correta (D): A alternativa D (30% da pena) é a única que corresponde exatamente ao comando do art. 112, IV, da LEP quando trata de reincidente em crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
Análise das alternativas incorretas:
A) 16%: Percentual equivocado, usado em outras hipóteses.
B) 20%: Aplica-se ao apenado primário em alguns crimes, não ao reincidente com violência.
C) 25%: Referente a crimes comuns primários, não se encaixa no caso.
E) 40%: Normalmente exigido para crimes hediondos ou equiparados; não é esta a hipótese da questão.
Pegadinhas: Atenção ao detalhamento do enunciado! O termo “reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça” restringe a aplicação do percentual. Sempre destaque qual categoria de crime e reincidência que a questão cobra!
Doutrina relevante: Guilherme de Souza Nucci (“Execução Penal”): salienta que a LEP foi alterada para deixar os percentuais claros. Decore este artigo, pois cai com frequência!
Resumo: Compreenda a fração legal exigida para progressão, atente-se aos termos do enunciado e foque na literalidade da lei e jurisprudência sobre reincidência e crime com violência.
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Comentários
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Gab: D
16 e 20: SEM VIOLÊNCIA 16 ➜ PRIMÁRIO/ 20 ➜ REINCIDENTE
25 e 30: COM VIOLÊNCIA 25 ➜ PRIMÁRIO/ 30 ➜ REINCIDENTE (GABARITO)
40 e 60: HEDIONDO 40 ➜ PRIMÁRIO/ 60 ➜ REINCIDENTE
50 e 70: HEDIONDO C/ MORTE (vedado o livramento condicional)
50 ➜ PRIMÁRIO/ 70 ➜ REINCIDENTE
Há mais hipóteses para 50%
- Comando individual ou coletivo de ORCRIM para prática de crime Hediondo
- Constituição de milícia privada
Mateus 21:22: "E tudo o que pedirem em oração, se crerem, vocês receberão"
Gabarito letra D
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;
§ 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.
Tabelinha que me ajuda a lembrar das porcentagens:
16% - SEM violência - Primário
20% - SEM violência - Reincidente
25% - COM violência - Primário
30% - COM violência - Reincidente
40% - HEDiondo - Primário
50% - HEDiondo com morte - Primário
60% - HEDiondo - Reincidente
70% - HEDiondo com morte - Reincidente
Memorizo a sequência: sem, sem, com, com e o resto é hediondo... da mesma forma, começa alternando primário, reincidente, e depois segue sequência: primário, primário, reincidente, reincidente. :)
GABARITO D
Tema extremamente cobrado em prova, vamos revisar:
A PPL será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos (art 112):
SEM VIOLÊNCIA
- Primário - 16%
- Reincidente: 20%
COM VIOLÊNCIA:
- Primário: 25%
- Reincidente: 30%
HEDIONDO
- Primário: 40%
- Primário c/ morte, milícia privada, comando de orcrim p/ hediondo: 50% ➔ vedado LC
- Reincidente específico: 60%
- Reincidente específico c/ morte: 70% ➔ vedado LC
REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO: é como se fosse primário.
- sem resultado morte deve cumprir 40%
- com resultado morte deve cumprir 50%.
Observações:
- Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão (req. objetivos ou subjetivos) se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas de progressão.
- Para concessão da progressão de regime, é necessário que haja requisitos de natureza objetiva e subjetiva: Lapso temporal e bom comportamento carcerário.
➔ No caso de GESTANTE/ MÃE ou RESPONSÁVEL POR CRIANÇAS ou PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS ➔ Requisitos CUMULATIVOS para progressão de regime:
- Crime SEM V ou G ameaça;
- Crime não ter sido cometido contra o filho ou dependente.
- Cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;
- Primária, bom comportamento carcerário comprovado pelo DIRETOR;
- Não integrar orcrim.
P\s.: A apenada mulher, beneficiada pela progressão especial de regime, terá o benefício revogado, se praticar novo crime doloso ou praticar falta grave. [Questão que aborda esse ponto: Q1897294]
Espero ter ajudado.
Bons estudos e não desista! :)
16 % primário sem violência
20 % reincidente sem violência
25 % primário com violência
30 % reincidente com violência
40 % primário hediondo
50 % primário hediondo/morte/ORCRIM/MILÍCIA
60 % reincidente hediondo
70 % reincidente hediondo /morte
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