Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ...

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Q482365 Direito Constitucional
Legislar sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor é competência:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 24, caput e inciso VIII: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;". A matéria indicada está expressamente submetida à competência legislativa concorrente, o que sustenta o gabarito oficial D quanto à modalidade de competência, com ressalva: o dispositivo enumera o Distrito Federal, e não os Municípios.

Tema central: Competência legislativa concorrente
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 24, caput e VIII, atribui a matéria concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal. A participação expressamente prevista desses outros entes afasta a afirmação de competência privativa da União.
B
Errada
Os Estados são competentes, mas não privativamente: o art. 24, caput e VIII, também atribui competência legislativa sobre a matéria à União e ao Distrito Federal.
C
Errada
Não há reserva privativa municipal sobre a matéria. O art. 24, VIII, estabelece competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; a atuação municipal fundada no art. 30, I e II, limita-se ao interesse local e à suplementação cabível, sem excluir a competência dos demais entes.
D
Certa
A alternativa D é mantida conforme o gabarito oficial porque identifica a competência como concorrente, nos termos do art. 24, VIII, da Constituição Federal. Sua enumeração dos entes, porém, não é literalmente correta: omite o Distrito Federal e inclui os Municípios. A participação municipal depende da leitura sistemática com a Constituição Federal, art. 30, I e II: "Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". Como apoio interpretativo, o STF, no RE 586.224/SP, Tema 145, reconhece a legislação municipal ambiental limitada ao interesse local e em harmonia com a disciplina dos demais entes; no RE 1.052.719 AgR/PB, admite legislação municipal de interesse local envolvendo proteção das relações de consumo. Esses entendimentos não atribuem aos Municípios competência geral e irrestrita sobre responsabilidade por danos nem os inserem no rol do art. 24. Portanto, D deve ser assinalada com essa ressalva; se exigida correspondência integral com a literalidade constitucional, nenhuma alternativa reproduz a resposta exata.
E
Errada
A atribuição não é exclusiva da União: o art. 24, caput e VIII, prevê expressamente competência legislativa concorrente, incluindo Estados e Distrito Federal.
Pegadinha da questão
A alternativa oficial acerta a modalidade concorrente, mas substitui o Distrito Federal pelos Municípios na enumeração constitucional. A competência municipal local ou suplementar não equivale à inclusão dos Municípios no rol do art. 24 nem autoriza disciplina irrestrita da matéria.
Dica para questões semelhantes
  • Confira separadamente a modalidade de competência e os entes enumerados: no art. 24, são União, Estados e Distrito Federal.
  • Quando a alternativa incluir Municípios, verifique os limites do interesse local e da suplementação cabível previstos no art. 30, I e II.
  • Não transforme precedentes sobre legislação municipal ambiental ou consumerista em autorização geral para disciplinar responsabilidade por danos.

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Comentários

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Mais uma que mereceu ser anulada.

A resposta está no art. 24, VIII da CF.

Porém, a alternativa inclui os municípios na competência concorrente estabelecida na CF, porém, o art. 24 não faz menção em Municípios e tão somente em:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Assim, questão passível de anulação.


Os municípios não aparecem no rol de competência concorrente. =/ 

Totalmente inaceitável essa questão! Competência concorrente do Município para legislar??

Errei porque eliminei, de imediato, o município (legisla sobre matéria local) e o estado (competência remanescente).

Entre privativa ou exclusiva da União, o certo seria Privativa, pois essa trata da competência para legislar.

Amigos, a doutrina majoritária e o próprio STF inclinam-se no sentido de que apesar de a CF não trazer o Município como ente dotado de competência concorrente, entende-se que eles poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber, ex vi do art. 30, II, CF.

Nesse sentido temos Bernardo Gonçalves Fernandes, Dirley da Cunha Jr e Marcelo Novelino. 

Às vezes o jeito é marcar a menos errada.

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