Nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, a L...

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Q4277735 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos do artigo 165, § 2º, da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como uma de suas funções constitucionais precípuas: 
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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

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