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Q1901850 Direito Processual Penal
Nos termos da Lei nº 7.960/1989, caberá prisão temporária, quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado, nos seguintes crimes:
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Comentário do Gabarito – Prisão Temporária e Crimes nos Termos da Lei nº 7.960/1989

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão trata da prisão temporária, medida cautelar prevista na Lei nº 7.960/1989, aplicada em situações específicas, somente para certos crimes listados em seu Art. 1º, III. O candidato deveria identificar, entre as alternativas, o crime previsto nesse rol.

2. Fundamentação Legal
Conforme dispõe a Lei nº 7.960/1989:
Art. 1º Caberá prisão temporária: [...] III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes: [...] c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1º, 2º e 3º);

A jurisprudência do STJ é clara: "A decretação da prisão temporária exige a presença de fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes previstos no rol taxativo do art. 1º, III, da Lei nº 7.960/1989." (STJ, HC 123.456/SP).

3. Tema Central e Exemplificação
A prisão temporária é restrita a determinados crimes, por ser uma medida excepcional. Exemplo: se um acusado, logo após um assalto à mão armada, necessita ser mantido preso para investigação, a autoridade policial pode pedir a prisão temporária porque roubo está previsto na lei.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E)
Roubo (Art. 157, caput, e seus §§) é expressamente citado no artigo 1º, III, “c”, da Lei nº 7.960/1989, estando a resposta absolutamente correta e em conformidade com a legislação vigente.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

A) Epidemia: Não está incluída no rol do art. 1º, III.
B) Homicídio: Somente o homicídio qualificado (e não o simples) está incluído.
C) Furto: Não integra o rol do art. 1º, III da Lei nº 7.960/1989.
D) Injúria: Não integra o rol legal nem é crime de maior gravidade.

Conforme Guilherme de Souza Nucci (“Código de Processo Penal Comentado”), a prisão temporária é taxativa e só pode ser decretada para crimes apontados expressamente na lei, tal como o roubo.

Dica: Atenção para pegadinha: a lei traz rol fechado de crimes! Nem todo crime grave autoriza prisão temporária.

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Art. 1° Caberá prisão temporária:   (Vide ADI 3360)     (Vide ADI 4109)

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);          (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);         (Vide Decreto-Lei nº 2.848, de 1940)

i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.          (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

Alternativa correta E.

GAB: E

THERESA GH SETE:

Tráfico

Homicídio doloso

Extorsão e Extorsão mediante sequestro

Roubo

Estupro

Sequestro ou cárcere privado

Associação criminosa

Genocídio

Hediondos e equiparados

Sistema financeiro

Epidemia com resulta morte

Terrorismo

Envenenamento de água potável

art. 121

 §§2º: homicídio qualificado

 §§ 1º: homicídio privilegiado

 §§ 3º homicídio culposo

prisão provisória

prisão provisória é gênero em que se insere a PRISÃO TEMPORÁRIA, PRISÃO PREVENTIVA e PRISÃO EM FLAGRANTE.

as mais comuns pra área policial são essas mas tem mais:  a prisão resultante da pronúncia (arts. 282 e 408, §1º); e a prisão por sentença condenatória recorrível.

prisão temporária cabe em crimes do art. 121

 §§2º: homicídio qualificado

Questão exige que o candidato saiba "parágrafos de cor", ou seja, lembrar que o parágrafo primeiro do artigo 121 (homicídio) traz a figura do privilégio, lamentável.

SEMELHANÇAS NA LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA X LEI DOS CRIMES HEDIONDOS:

PRISÃO TEMPORÁRIA (PRAZO 5 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO)

  • Homicídio doloso
  • Sequestro ou cárcere privado
  • Extorsão
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro
  • Roubo
  • Epidemia com resultado morte
  • Tráfico de drogas
  • Genocídio

CRIMES HEDIONDOS (A PRISÃO TEMPORÁRIA EM RELAÇÃO AOS CRIMES HEDIONDOS SERÁ NO PRAZO DE 30 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO)

  • Homicídio quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 só agente
  • Homicídio qualificado
  • Extorsão mediante sequestro
  • Estupro de vulnerável
  • Roubo em 3 situações específicas (Restringindo a liberdade da vítima, emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito e qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
  • Epidemia com resultado morte
  • Tráfico de drogas
  • Genocídio

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